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ID
5646688
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ivoti - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa que constituí ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha é ler bem as alternativas.

  • A) Art. 10 , VII - conceder benefício administrativo ou fiscal SEM a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    B) Art. 10, V - Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço SUPERIOR ao de mercado.

    C) Art. 10, I

    D) Art. 10, VI - realizar operação financeira SEM observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

    E) Art. 10, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

  • Alternativa A: Errada. Benefício fiscal ou administrativo concedido sob a legislação não irá causar dano aos cofres públicos.

    Alternativa B: Errada. Adquirir algo por preço inferior ao de mercado não trará prejuízo ao dinheiro do Estado, muito pelo contrário, trará economia.

    Alternativa C: Correta. Art. 10 , VII - conceder benefício administrativo ou fiscal SEM a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Além disso, na alternativa há a incorporação de um bem ao patrimônio particular de alguém.

    Alternativa D: Errada. Sob as normas legais e regulamentares não é caso de improbidade administrativa.

    Alternativa E: Errada. Mesma coisa da A e D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.”

    B. ERRADO.

    “Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.”

    C. CERTO.

    “Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei.”

    D. ERRADO.

    “Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.”

    E. ERRADO.

    “Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Gente, uma pegadinha perigosa que podemos cair é em relação ao seguinte:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Então fica a dica :

    permitir/facilitar algo que o ente tem e acaba cedendo a terceiro em função de venda/permuta/locação : preço inferior ao de mercado

    permitir/facilitar algo que o ente não tem, e para obter ele utilizará de compra/ permuta/ locação de algum bem ou produto que seja de terceiro : preço superior ao de mercado