A Lei 6.404 art.187 determina que a demonstração do resultado do exercício deva descriminar:
I – a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II – a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III – as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V – o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII – o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Receita Bruta de Vendas
(-) Deduções e Abatimentos
(=) Receita Líquida de Vendas
(-) CPV/CMV/CSP
(=) Resultado Bruto / Lucro bruto
(-) Despesas Operacionais
(+) Outras Receitas Operacionais
(=) Resultado Operacional Líquido
(-) Outras Despesas
(+) Outras Receitas
(=) Resultado Antes do IR/CSLL
(-) IR/CSLL
(=) Resultado Antes das Participações
(-) Participações: Debenturistas / Empregados / Administradores / Partes beneficiárias / Fundos
(=) Lucro / Prejuízo