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ID
5647765
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Após perícia técnica de insalubridade realizada em uma prefeitura municipal, o perito (Engenheiro de Segurança do Trabalho), estabeleceu, no seu laudo, o pagamento ao trabalhador do adicional de insalubridade de grau máximo (40% sobre o salário mínimo). Nesse caso, o agente gerador da insalubridade foi a:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato conhecimento acerca do adicional de insalubridade. Os riscos trazidos pela questão estão presentes na NR-15. A questão quer a alternativa que traga um risco enquadrado como insalubre em grau máximo.

    Podemos esquematizar as informações dos anexos dessa NR da seguinte forma:

    Riscos Físicos 

    • Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 4: Revogado.
    • Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
    • Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
    • Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    *Condição do ambiente (não é agente ambiental).

    • Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    Riscos Químicos

    • Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
    • Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.

    Riscos Biológicos

    • Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.

    Analisando as alternativas, temos que:

    A- Correta

    A radiação ionizante, risco físico, que enseja ao trabalhador exposto nos termos do anexo nº 5 da NR-15, adicional de insalubridade de 40% (Grau máximo)

    B- Incorreta.

    A temperatura extrema (tanto o calor quanto o frio) é tido como insalubre em grau médio, nos termos do anexo nº 3 e 9 da NR-15.

    C- Incorreta.

    O trabalho realizado em condições que exponham seus trabalhadores à umidade pode ser enquadrado no grau médio de insalubridade, nos termos do anexo 10 da NR-15

    D- Incorreta.

    Nos termos do anexo nº 8, vibração é considerada insalubridade em grau médio.

    GABARITO: LETRA A