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ID
564796
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 8.313, de 23/12/1991, conhecida como Lei Rouanet, permite às empresas que patrocinam projetos culturais um determinado abatimento no imposto de renda, desde que já disponham de 20% do total pleiteado. Essa percentagem de abatimento é de

Alternativas
Comentários
  • Pessoa física 6% 

    Pessoa jurídica 4% 

  • Qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou empresa tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da , sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas, 4%.

    Há duas formas de financiar um projeto: por meio de doação ou de patrocínio. A doação é um repasse sem retorno de imagem para o incentivador. É um apoio que resulta apenas da decisão de aplicar parcela do imposto de renda devido em um projeto cultural para o qual a pessoa ou empresa queira contribuir. O patrocínio é um repasse com retorno de imagem. Além de viabilizar a realização de um projeto, o patrocinador se beneficia de estratégias de comunicação, assinando o patrocínio com sua marca e inserindo sua imagem associada ao projeto selecionado, conforme Artigo 23, da . A doação ou patrocínio não pode ser feita a projeto de pessoa ou instituição vinculada ao apoiador, de acordo com o Artigo 27 da .

    Ao escolher o projeto que será apoiado, o apoiador precisa estar atento às faixas de renúncia. Os projetos podem ser enquadrados no Artigo 18 da Lei 8.313/91, que permite restituição de 100% do valor financiado dentro do limite de 6% ou 4% do imposto devido, ou podem estar enquadrados no Artigo 26 da Lei e, neste caso, o percentual de restituição vai variar conforme a natureza do apoio (doação ou patrocínio) e o tipo de pessoa (física ou jurídica).

    fonte: site lei incentivo cultural - gov