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ID
5649055
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dóris Wilde promove ação cognitiva, com pedido condenatório, em face de Evelyn Souza com a finalidade de rescindir compromisso de compra e venda por culpa exclusiva da ré. Em contestação, a ré não apresenta qualquer excludente do seu ato culposo, limitando-se a descrever a realização do negócio. Considerando o magistrado responsável pelo processo que a ré não apresentou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, bem como ausente qualquer defesa direta, determinou a tutela provisória aplicável. Nesse caso, observadas as regras do Código de Processo Civil, aplicou-se a tutela de:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    (...)

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • Não entendi. Em qual parte do enunciado que diz que petição inicial foi instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito da autora?

  • se essa questao nao foi anulada estudar pra concurso se tornou uma piada. em momento algum fica comprovada a evidencia, nao existe alegacao de que foram juntados documentos. Na real nao cabe nem de urgencia, nao é demonstrado o fumus boni iuris e nem o periculim in mora.
  • Gabarito: A

    CPC, Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Diante das alternativas apresentadas, a resposta correta é tutela de evidência, todavia, em nenhum momento o enunciado deixou claro que a petição foi instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivo, requisito previsto no artigo em comento.

    Bons estudos :)