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ID
5651371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue o item a seguir.


Na hipótese de reversão de aposentadoria, o servidor deverá ser alocado no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de eventual transformação.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  • Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I – por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação;

    II – quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistência dos fundamentos de

    concessão da aposentadoria;

    III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

    a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

    b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

    c) haja cargo vago.

    § 1º É de quinze dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência da reversão.

    § 2º Não pode reverter o aposentado que tenha completado setenta anos.

    Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.