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ID
5653051
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Timóteo - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando o que recomendam a LDBEN nº 9.394/96 e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), uma escola pretende atualizar o projeto político pedagógico e incorporar ao currículo novas propostas pedagógicas. Ela está localizada em um bairro industrial e é frequentada por crianças de várias nacionalidades.

Considere esse contexto e informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre a organização de currículos, com base nas recomendações da LDBEN e da BNCC.


( ) A aplicação do conhecimento na vida real, o valor do contexto para dar sentido ao que se aprende e o protagonismo do estudante em sua aprendizagem são quesitos a observar.

( ) Em todas as etapas da Educação Básica os currículos devem ter base nacional comum e uma parte diversificada, que será definida pelos conselhos de classe das escolas.

( ) O conhecimento curricular deverá ser contextualizado pela realidade global, histórica, econômica e individual da escola e do seu alunado.

( ) O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes.

( ) A parte diversificada do currículo, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à BNCC e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    ( V ) A aplicação do conhecimento na vida real, o valor do contexto para dar sentido ao que se aprende e o protagonismo do estudante em sua aprendizagem são quesitos a observar.

    BNCC (página 17) - Assim, a BNCC propõe a superação da fragmentação radicalmente disciplinar do conhecimento, o estímulo à sua aplicação na vida real, a importância do contexto para dar sentido ao que se aprende e o protagonismo do estudante em sua aprendizagem e na construção de seu projeto de vida.

    ( F ) Em todas as etapas da Educação Básica os currículos devem ter base nacional comum e uma parte diversificada, que será definida pelos conselhos de classe das escolas.

    LDB - Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    LDB - Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:

    ( F ) O conhecimento curricular deverá ser contextualizado pela realidade global, histórica, econômica e individual da escola e do seu alunado.

    LDB - Art. 35-A. § 1º A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.

    ( V ) O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes.

    LDB - Art. 32. § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.

    ( V ) A parte diversificada do currículo, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à BNCC e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.

    LDB - Art. 35-A. § 1º A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.