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ID
56554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos processos licitatórios, julgue os seguintes itens.

O procedimento da licitação é iniciado com a abertura de processo, que, por excepcionalidade, não será autuado, protocolado nem numerado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo adminitrativo, DEVIDAMENTE autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente.
  • O processo licitatório inicia-se com a autuação administrativa,protocolização, sendo que na primeira página da pasta,está a missiva autorizativa, um breve relato de seu objeto e dadotação orçamentária.A seguir, incluir-se-á na pasta, o edital ou convite, as cópiasdas devidas públicações, nomeação da comissão de licitação,original das propostas, atas da Comissão Julgadora, parecerestécnicos ou jurídicos, ato de adjudicação e homologação, recursos,despachos da autoridade superiora e a minuta contratual.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo adminitrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente.
  • O procedimento da licitação é iniciado com o mapeamento das necessidades da administração.

  • Art.38 e também o inciso I são as fases interna da licitação.