Art. 6o  Compete à Secretaria da Receita Federal:
I - adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sped;
II - coordenar as atividades relacionadas ao Sped;
III - compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e
IV - estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas no Sped, observado o disposto no art. 4o.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6022.htm
                            
                        
                            
                                	A RFB assume a liderança do projeto quanto o seu desenvolvimento. A operação é compartilhada pelos entes. Caberia aos estados, por exemplo, conferir autorização para emissão de NF-e.
	Para responder literalmente, basta consultar o dec. 6022/07:
	Dec. 6022/07
	Art. 6o  Compete à Secretaria da Receita Federal:
	I - adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sped;
	II - coordenar as atividades relacionadas ao Sped;
	III - compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e
	IV - estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas no Sped, observado o disposto no art. 4
Resposta: E