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DECRETO Nº 1.171 XIV - São deveres fundamentais do servidor público: ... h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento (envolvimento) indevido (improprio) da estrutura em que se funda (se firma) o Poder Estatal; i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses (Lucro Gratuito, sinecura = Funcao ou Emprego que não obriga a trabalho) ou vantagens indevidas (impropria) em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas (não etico) e denunciá-las;
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Os funcionários deverão respeitar sim a hierarquia, porém somente nos atos legais emanados pela autoridade superior, e resistir a todas as ordens ilegais, que não sejam de cunho ético. DECRETO Nº 1.171XIV - São deveres fundamentais do servidor público:...h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento (envolvimento) indevido (improprio) da estrutura em que se funda (se firma) o Poder Estatal;i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses (Lucro Gratuito, sinecura = Funcao ou Emprego que não obriga a trabalho) ou vantagens indevidas (impropria) em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas (não etico) e denunciá-las;
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ERRADO!É um dever fundamental: representar contra qualquer comprometimento indevido da estrura em que ser funda o Poder Estatal.ah, mulheque!!!
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Errado. O erro está em: pois é seu dever respeitar a hierarquia em todas as situações.
O servidor não é obrigado a respeitar a hierarquia com finalidade estranha ao interesse público. Vejamos;
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
...
(u) Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidade legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
...
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Inciso XIV, alíneas "h" e "i"
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Comentários:
Alternativa
certa: Errado
Decreto
1.171/94 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal.
Seção
II
Dos
Principais Deveres do Servidor Público
XIV
– São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter
respeito à hierarquia,
porém sem nenhum temor de
representar contra
qualquer comprometimento
indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i)
resistir a todas as pressões de superiores
hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que
visem a obter quaisquer
favores, benesses
ou vantagens indevidas
em decorrência de ações imorais, ilegais
ou aéticase
denunciá-las;
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Complementando...
No caso em que a ordem for manifestamente ilegal, não há que se falar em obediência ao superior.
(CESPE/DEPEN/2015) Qualquer servidor público está obrigado a manter conduta compatível com a moralidade administrativa e a cumprir as ordens superiores, à exceção das que sejam manifestamente ilegais. C
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Decreto 1.171/94:
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV – São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticase denunciá-las.
A resposta é ‘Falso’.
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Gabarito ERRADO
Decreto nº 1.171/1994
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;