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DECRETO Nº 1.171XIV - São deveres fundamentais do servidor público:... m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;... u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;XV - E vedado ao servidor público;... g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;... o) dar o seu concurso (ajuda) a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
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Complementando:Em relação ao Inciso XIV, item "m", da Lei 1.171/94, o encaminhamento das providências cabíveis só poderão ser realizadas se houver identificação do usuário.
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i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
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Concordo com o Rodrigo quando ele aponta como base legal o decreto 1171/94 na alínea i) onde se diz que "i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;". Para mim o servidor tem o dever de denunciar o subornador oferecendo todos os dados possíveis com o intuito de facilitar a apuração dos dados e assim penalizá-lo.
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Apenas complementando, vale lembrar que o suborno é crime, e como é que um crime vai ser apurado omitindo a identidade do infrator?
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Senhores acredito que há embasamento para esta questão também neste artigo do decreto 1171
Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
**Sendo assim, como o usuário praticou o crime do suborno, o funcionário não pode omitir a verdade("a identidade do usuário"), e, portanto deve registrar esse fato para que o usuário possa ser punido pelos seus atos.
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Isso é corrupção ativa, ou seja, cabe voz de prisão na hora!
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Comentários:
Alternativa
certa: Errado
Decreto
1.171/94 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal.
ANEXO
Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal
CAPÍTULO
I
Seção
I
Das
Regras Deontológicas
VIII
- Toda pessoa tem direito
à verdade. O
servidor não pode
omiti-la ou falseá-la, ainda
que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da
Administração Pública.Nenhum
Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do
hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até
mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
Complemento:
Corrupção
ativa:
Art.
333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,
para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada
pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é
aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o
funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica
infringindo dever funcional.
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APONTE COM O DEDO, SE POSSÍVEL.
GABARITO ERRADO
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GAB. ERRADO.
Foi ele!!! *____*
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COLE UM ALVO NAS COSTAS DELE. RS
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Gabarito ERRADO
Decreto nº 1.171/1994
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Deve sempre falar a verdade, não omiti-las ou falseá-las, mesmo que seja contrária ao servidor ou à administração.
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O erro está na palavra "omitindo"
O servidor público não pode omitir ou falsear. Cuidado na casca de banana, pessoal.