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ID
56581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No serviço público, o funcionário deve-se guiar pela conduta
ética, que abrange aspectos da atuação e da relação com os
públicos externo e interno. Julgue os itens a seguir, acerca do
comportamento ético do servidor público e suas implicações.

Caso ocorra uma tentativa de suborno por parte do usuário, compete ao funcionário recusar a proposta e registrar a ocorrência, omitindo a identificação do usuário porque, mesmo nessas condições, o funcionário tem o compromisso ético de preservar a idoneidade moral do usuário.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171XIV - São deveres fundamentais do servidor público:... m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;... u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;XV - E vedado ao servidor público;... g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;... o) dar o seu concurso (ajuda) a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
  • Complementando:Em relação ao Inciso XIV, item "m", da Lei 1.171/94, o encaminhamento das providências cabíveis só poderão ser realizadas se houver identificação do usuário.
  • i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Concordo com o Rodrigo quando ele aponta como base legal o decreto 1171/94 na alínea i) onde se diz que "i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;". Para mim o servidor tem o dever de denunciar o subornador oferecendo todos os dados possíveis com o intuito de facilitar a apuração dos dados e assim penalizá-lo.
  • Apenas complementando, vale lembrar que o suborno é crime, e como é que um crime vai ser apurado omitindo a identidade do infrator?

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Senhores acredito que há embasamento para esta questão também neste artigo do decreto 1171

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    **Sendo assim, como o usuário praticou o crime do suborno, o funcionário não pode omitir a verdade("a identidade do usuário"), e, portanto deve registrar esse fato para que o usuário possa ser punido pelos seus atos. 

  • Isso é corrupção ativa, ou seja, cabe voz de prisão na hora!

  • Comentários:

    Alternativa certa: Errado

    Decreto 1.171/94 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    Complemento:

    Corrupção ativa:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • APONTE COM O DEDO, SE POSSÍVEL.



    GABARITO ERRADO
  •  GAB. ERRADO.

     

    Foi ele!!! *____*

  • COLE UM ALVO NAS COSTAS DELE. RS

  • Gabarito ERRADO

    Decreto nº 1.171/1994

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Deve sempre falar a verdade, não omiti-las ou falseá-las, mesmo que seja contrária ao servidor ou à administração.

  • O erro está na palavra "omitindo"

    O servidor público não pode omitir ou falsear. Cuidado na casca de banana, pessoal.