MCASP 9ª Edição - Gabarito letra E
Lançamento: O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320, de 1964, a seguir transcrito:
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Q1878711. Na etapa do recolhimento da receita pública, deve ser observado o princípio de unidade de tesouraria. Gab. Certo.
Q1878710. Na etapa da previsão da receita pública, são verificadas a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora. Gab. Errado.
Na etapa de lançamento que são verificadas a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora.
Q1137068. Em alguns casos, a cronologia das etapas da receita orçamentária — previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento — não precisa necessariamente ser observada, uma vez que nem todas as etapas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Gab. Certo
Nem todas receitas passam pela fase de lançamento, como doações recebidas em dinheiro, que vão direto para fase de arrecadação.