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DECRETO Nº 6.029Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.=================================DECRETO Nº 1.171 XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que "sem retribuição financeira", desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Se o servidor necessitar de mão-de-obra, em situações ÚNICAS (exclusivas), ele não estará impedido de utilizar equipamento ou material do órgão público. Outro erro é que o Servidor temporário e não-remunerado é SIM considerado servidor público. Vejamos:
DECRETO Nº 1.171/94 - Código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que "sem retribuição financeira", desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Amigos a lei de improbidade administrativa (Lei 8429) também pode nos ajudar a resolver esta questão. Vejam.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Comentários:
Alternativa
certa: Errado
Decreto
1.171/94 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO
II
DAS
COMISSÕES DE ÉTICA
XVI
– Em todos os órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta, indireta
autárquica e fundacional, ou em
qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo
Poder Público, deverá ser criada uma
Comissão de Ética, encarregada de orientar e
aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com
as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe
conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível
de censura;
XXIV
– Para fins de apuração do
comprometimento ético, entende-se
por servidor público todo
aquele que, por força
de lei, contrato
ou de qualquer ato
jurídico, preste
serviços de natureza
permanente,
temporária
ou excepcional,
ainda que sem retribuição
financeira, desde que ligado
direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as
autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer
setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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CAPÍTULO
II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV- Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público
todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste
serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição
financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal,
como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o
interesse do Estado.
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PIOR QUE ANTIÉTICO, ISSO CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Lei 8429, Art.9º,IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
GABARITO ERRADO
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GAB. ERRADO.
Isso é bulling. rs
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Gabarito ERRADO
Decreto nº 1.171/1994
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Ao pé da letra o servidor não pode pegar uma canetada da repartição e levar para casa, nem mesmo pedir ao estagiário para comprar cigarro.