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ID
565840
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Uma trading brasileira, representante dos vinhos portugueses Cruz de Malta, fez uma consulta ao Ministério da Indústria e Comércio para conhecer a melhor forma de importar os produtos em grandes quantidades, armazená- los e vendê-los em quantidades parciais, conforme os pedidos feitos, no Brasil, para o mercado de varejo. Os impostos devidos seriam pagos, na importação, na mesma proporção das quantidades nacionalizadas para entrega. A empresa que fez a consulta foi bem orientada. Segundo a resposta da consultoria, além de se beneficiarem da nacionalização parcial dos produtos até um período determinado, tendo a possibilidade de prorrogação, o faturamento poderia ser feito direto do exportador para os compradores no Brasil, sendo a trading apenas consignatária da carga. Com base na consulta e observando a resposta do Ministério, o regime atípico orientado foi

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E : entreposto aduaneiro.

    "O regime de entreposto aduaneiro é o que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadoria, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. O beneficiário do regime de entreposto aduaneiro na importação é o consignatário da mercadoria entrepostada.

    A mercadoria deverá ter uma das seguintes destinações, em até 45 dias do término do prazo de vigência do regime, sob pena de ser considerada abandonada:

    - despacho para consumo;
    - reexportação;
    - exportação; ou
    - transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas 
    especiais."

     Fonte: