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Olá amigos do QC,
DEPÓSITO ESPECIAL ALFANDEGADO (DEA)
É um regime atípico que permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção par veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumento, assim como seus componentes, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiária de DEA poderá, mediante prévia autorização da SRF, estabelecer depósitos subsidiários, para a estocagem das mercadorias de forma a racionalizar sua logística de assistência técnica. Somente mercadorias, importadas sem cobertura cambial poderão ser admitidas no regime especial de depósito especial alfandegado, com exceção dos casos autorizados pelo Ministério da Fazenda.
fonte:
http://www.aprendendoaexportar.gov.br
grande abraço
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Questao Desatualizada. Pela atual Legislacao o mais parecido seria a letra d, mas estaria errado assim mesmo.
O atual, regime aduaneiro especial, denominado Depósito Especial, ou somente D.E., é a versão atualizada do antigo regime aduaneiro atípico, denominado de Depósito Especial Alfandegado, ou simplesmente, D.E.A. Criado pela Portaria MF nº 145, de 16 de março de 1977...
O atual Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4543 de 26/12/02), publicado em 27.12.02, extinguiu a classificação anteriormente existente entre os diversos regimes aduaneiros, antes classificados como: “atípicos” ou “especiais” e “criou” o novo regime aduaneiro especial (O D.E.A. não foi regulamentado por este Decreto) que passou a denominar-se, Depósito Especial – D.E.
O novo Depósito Especial (D.E.) têm como base legal os artigos 428 a 435 do Regulamento Aduaneiro (aprovado pelo Decreto nº 4543 de 26/12/02) e Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003 e sua aplicação foi normatizada pela Receita Federal, através da Instrução Normativa SRF nº 386 de 14 de janeiro de 2004 (publicada no D.O.U. em 15.01.04)...
Fonte: depositoespecial.com.br/historico.htm
Decreto 6759, Art. 488. O regime aduaneiro especial de depósito afiançado é o que permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade.
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Realmente, fazer questões antigas requer muita atenção e cuidado, principalmente quando se trata de legislação.
Eu marquei a letra D, porque o antigo DEA, hoje, se chama DAF ( depósito alfiançado) - Somente empresas de transporte comercial internacional são beneficiárias, permitindo estocagem de materiais para futura manutenção, sem cobertura cambial, com suspensão de tributos e com prazo de até 5 anos.
Detalhe importante: Atualmente, no Brasil, em razão da falta de regulamentação, somente existem depósitos afiançados operados por empresas de transporte aéreo internacional.
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Questao Desatualizada. Pela atual Legislacao o mais parecido seria a letra d, mas estaria errado assim mesmo.
Conforme a nati falou, resposta e letra D.
Solicitem troca de gabarito