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ID
5658475
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Horizontina - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em conformidade com a NR 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, sobre os riscos químicos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.

( ) É indicado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.

( ) No Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) dos serviços de saúde, deve constar inventário de todos os produtos químicos, exceto intermediários, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e à saúde do trabalhador.

( ) Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com nome do produto, composição química, concentração, data de envase e de validade e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA C

    ( C ) Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.

    ( E ) É indicado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.

    ( E ) No Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) dos serviços de saúde, deve constar inventário de todos os produtos químicos, exceto intermediários, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e à saúde do trabalhador.

    ( C ) Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com nome do produto, composição química, concentração, data de envase e de validade e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento. 

  • 32.3.3 É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.

    32.3.4.1 No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador. 

    Fonte: Portaria MTE n.º 485, de 11 de Novembro de 2005