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ID
56587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Atento ao fato de que as entidades públicas devem oferecer serviço de qualidade a seus usuários, o dirigente de um órgão público
pretende adotar procedimentos internos considerados relevantes para a qualidade do atendimento. Em face dessa situação, cada um
dos seguintes itens apresenta uma proposta de procedimento a ser adotado pelo referido órgão, que deve ser julgada certa se constituir
procedimento relevante para a melhoria da qualidade no atendimento ao usuário, ou errada, em caso negativo.

Cada servidor do órgão em questão deverá se empenhar em auxiliar os usuários, desde que não precise interromper nenhuma de suas tarefas e desde que a demanda seja exclusiva da área em que o servidor atua.

Alternativas
Comentários
  • Pela Lei 1.171/94,abstraindo o que está explícito nos incisos IX e X, da Seção I, assim como nos incisos "e" e "g", do inciso XIV, na seção II, compreende-se que fere a moral não realizar o atendimento ao usuário.
  • Confirmando pelo decreto 1.171/94 - Seção I - X- Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave DANO MORAL AOS USUÁRIOS dos serviços públicos.
  • Interesse é melhor presetação de serviço ao usuário!
  • ERRADO!O servidor jamais poderá retardar qualquer prestação que se incumbe à gestão social.ah, mulheque!!!
  • Não entendi porque vcs citaram o item de espera em fila, visto que a propria pergunta já fala:

    desde que NÃO precise interromper nenhuma de suas tarefas.

    Marquei errado, pelo fato de ser "exclusiva da área", visto que se ele tiver conhecimento ele tem q ajudar.
  • Também marquei errado pelo fato da última parte da questão. "desde que a demanda seja EXCLUSIVA da área em que o servidor atua", ou seja, a demanda não precisa ser exclusiva da área. Ele poderá atender outra pessoa em determinada situação e posteriormente encaminhá-la para o devido atendimento.
  • Comentários:

    Alternativa certa: Errado

    Decreto 1.171/94 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    X – Deixar, o servidor público, qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • NÃO PRECISA SER EXCLUSIVA.



    GABARITO ERRADO
  • Gabarito ERRADO

    Decreto nº 1.171/1994

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

    >>> Não há previsão de que a demanda seja exclusiva da área em que atua.

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

    D. 1171