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CERTO.
RISTJ
ART. 9º
§ 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 14, de 2011
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(C) R: RISTJ. Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. (...) § 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõe a Primeira e a Segunda Seção.
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no material que estou estudando o professor colocou essa questão como errada, pois faltou o salvo.
Art. 9º
§3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção.
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CERTO.
Primeira Seção: Direito Público.
Segunda Seção: Direito Privado.
Terceira Seção: Direito Penal.
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Pelo que estudei cabe recurso
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Se faltou o SALVO é porque como REGRA cabe à Terceira Seção.
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Art. 9º. § 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal
em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas
corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção
Lembrando que para o Cespe questão incompleta não é questão errada, então apesar de estarem faltando na assertiva as exceções à regra, ela está CORRETA.
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1° Seção - Direito Público
2° Seção - Direito Privado
3° Seção - Direito Penal
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§ 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção.