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ID
56614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens a seguir.

O julgamento de processos referentes a matéria penal em geral cabe à Terceira Seção.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    RISTJ
    ART. 9º
    § 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção.
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 14, de 2011
  • (C) R: RISTJ. Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. (...) § 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõe a Primeira e a Segunda Seção.
  • no material que estou estudando o professor colocou essa questão como errada, pois faltou o salvo.

    Art. 9º
    §3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção.
  • CERTO.


    Primeira Seção: Direito Público.

    Segunda Seção: Direito Privado.

    Terceira Seção: Direito Penal.

  • Pelo que estudei cabe recurso

  • Se faltou o SALVO é porque como REGRA cabe à Terceira Seção.

  • Art. 9º. § 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção

    Lembrando que para o Cespe questão incompleta não é questão errada, então apesar de estarem faltando na assertiva as exceções à regra, ela está CORRETA.

  • 1° Seção - Direito Público
    2° Seção - Direito Privado
    3° Seção - Direito Penal

  • § 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção.