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ID
56617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens a seguir.

O cargo de secretário-geral da presidência é reservado a bacharéis em direito, administração ou economia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 322.[…]
     
    Parágrafo único. Ao Secretário-Geral da Presidência, bacharel em Direito, Administração ou Economia, nomeado em comissão, compete supervisionar e coordenar as atividades administrativas, e de assessoramento e planejamento do Gabinete, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente.
  • (C) R: RISTJ. Art. 322. Ao Gabinete da Presidência do Tribunal incumbe o exercício das atividades de apoio administrativo à execução das funções do Presidente e a assessoria no planejamento e fixação das diretrizes para a administração do Tribunal, bem assim, no desempenho de suas demais atribuições previstas em lei e neste Regimento, inclusive no que concerne às funções de auditoria e de representação oficial e social do Tribunal. Parágrafo único. Ao Secretario-Geral da Presidência, bacharel em Direito, Administração ou Economia, nomeado em comissão, compete supervisionar e coordenar as atividades administrativas, e de assessoramento e planejamento do Gabinete, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente.
  • Certo.


    Atenção para não confundir:


    Cargo de Secretario- Geral da Presidência, ocupante deve ser bacharel em economia, administração ou direito


    Assessor de MInistro cargo em comissão preenchido somente por bacharel em direito.


    Cargo de Diretor Geral da Secretaria do Tribunal, o ocupante deve  ter nível superior



  • Exato! Complementando a fala da colega, Paula Fernanda:

    Não confunda os requisitos de formação do Secretário-Geral da Presidência com os do Diretor-Geral, que só precisa ter nível superior, mas não em nenhuma graduação específica.



    Gabarito: C



    Disponível: www.estrategiaconcursos.com.br/Profº Paulo Guimarães. Acessado em setembro de 2015.



    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • Diretor Geral de Secretaria do Tribunal: Qualquer formação superior.

    Secretário-Geral da Presidência: Bacharel em Direito, Administração ou Economia.

    Assessor de Ministro: Bacharel em Direito.

  • DG = DIRETOR GERAL DE SECRETARIA = QUALQUER NÍVEL SUPERIOR 

    SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA =  ADMINISTRAÇÃO-ECONOMIA-DIREITO

     

  • TÍTULO II

    DO GABINETE DO PRESIDENTE

    Art. 322. Ao Gabinete da Presidência do Tribunal incumbe o exercício das atividades de apoio administrativo à execução das funções do Presidente e a assessoria no planejamento e fi xação das diretrizes para a administração do Tribunal, bem assim, no desempenho de suas demais atribuições previstas em lei e neste Regimento, inclusive no que concerne às funções de auditoria e de representação ofi cial e social do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)

    Parágrafo único. Ao Secretário-Geral da Presidência, bacharel em Direito, Administração ou Economia, nomeado em comissão, compete supervisionar e coordenar as atividades administrativas, e de assessoramento e planejamento do Gabinete, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)