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NÃO OBRIGATORIAMENTE SERÃO RECRUTADOS DOS QUADROS DE PESSOAL DO STJ.
Art. 325. Cada Ministro disporá de um gabinete para executar os serviços administrativos e de assessoramento jurídico.
§ 1º [...]
§ 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão
pelo Presidente, mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado
do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não, e permanecerá em exercício,
enquanto bem servir, a critério do Ministro.
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(E) R: RISTJ. Art. 325. Cada Ministro disporá de um gabinete para executar os serviços administrativos e de assessoramento jurídico. (...) § 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado do Quadro Pessoal da Secretaria, ou não, e permanecerá em exercício, enquanto bem servir, a critério do Ministro.
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Errado.
É cargo de comissão, de livre nomeação e exoneração, podendo, o ocupante, ser servidor ou não. Indicado pelo Ministro e nomeado pelo Presidente do Tribunal.
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DOS GABINETES DOS MINISTROS
Art. 325. Cada Ministro disporá de um gabinete para executar os serviços administrativos e de assessoramento jurídico.
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§ 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não, e permanecerá em exercício, enquanto bem servir, a critério do Ministro.