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ID
5664331
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A organização internacional de cooperação XX celebrou contrato com o Município Alfa. À míngua de previsão de qualquer foro de eleição, a organização internacional procurou um advogado brasileiro e o consultou sobre a possibilidade de ajuizar uma ação, em face do Município Alfa, perante o órgão competente do Poder Judiciário brasileiro, em razão do descumprimento de cláusula contratual por parte desse ente.


O advogado respondeu, corretamente, que eventual causa seria processada e julgada:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Gabarito: Letra A

  • Estado/organismo internacional x União, Estados, DF = competência originária do STF (art. 102, I, e, CF).

    Estado/organismo internacional x Município ou Particular = competência do juiz federal com recurso ordinário diretamente ao STJ, sem nem mesmo passar pelo TRF (Art. 109 II + Art 105, II, c, CF).