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Prova FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização


ID
5664325
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O Estado Alfa editou a Lei nº XX, estabelecendo os requisitos a serem preenchidos para que seja deferido o requerimento de inscrição no cadastro de produtor rural, obrigatório para aquelas pessoas que desenvolvem atividade econômica primária agrícola, pecuária e similares. Entre esses requisitos, foi estabelecida a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos fiscais com o Estado Alfa.

João, que possui débitos fiscais com o Estado Alfa, mas almeja exercer a referida atividade, consultou um advogado a respeito da constitucionalidade da exigência, sendo-lhe respondido, corretamente, que ela é:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. SANÇÃO. SUSPENSÃO. INTERDITO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ANUIDADE OU CONTRIBUIÇÃO ANUAL. INADIMPLÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIA PROFISSIONAL. SANÇÃO POLÍTICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. LEI 8.906/1994. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República. Precedentes: MS 21.797, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 18.05.2001; e ADI 4.697, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe 30.03.2017. 2. As sanções políticas consistem em restrições estatais no exercício da atividade tributante que culminam por inviabilizar injustificadamente o exercício pleno de atividade econômica ou profissional pelo sujeito passivo de obrigação tributária, logo representam afronta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do devido processo legal substantivo. Precedentes. Doutrina. 3. Não é dado a conselho de fiscalização profissional perpetrar sanção de interdito profissional, por tempo indeterminado até a satisfação da obrigação pecuniária, com a finalidade de fazer valer seus interesses de arrecadação frente a infração disciplinar consistente na inadimplência fiscal. Trata-se de medida desproporcional e caracterizada como sanção política em matéria tributária. 4. Há diversos outros meios alternativos judiciais e extrajudiciais para cobrança de dívida civil que não obstaculizam a percepção de verbas alimentares ou atentam contra a inviolabilidade do mínimo existencial do devedor. Por isso, infere-se ofensa ao devido processo legal substantivo e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista a ausência de necessidade do ato estatal. 5. Fixação de Tese de julgamento para efeitos de repercussão geral: “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.” 6. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com declaração de inconstitucionalidade dos arts. 34, XXIII, e 37, §2º, da Lei 8.906/1994.

    (RE 647885, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)

  • A exigência de certidão negativa de débitos fiscais com o Estado configura sanção política, ou seja, o estado se vale de meios indiretos de coerção, convertendo-os em instrumentos de acertamento da relação tributária, para, em função deles — e mediante interdição ou grave estrição ao exercício da atividade empresarial, econômica ou profissional — constranger o contribuinte a adimplir obrigações fiscais eventualmente em atraso

    Ademais, a sanção política também viola o devido processo legal substantivo na medida em que implica o abandono dos mecanismos previstos no sistema jurídico para apuração e cobrança de créditos tributários (e.g ação de execução fiscal), em favor de instrumentos oblíquos de coerção e indução (aspecto registrado nos autos do RE 413.782)

    Gabarito: LETRA B.


ID
5664328
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Maria, juíza federal, pela quinta vez alternada, faz parte da lista tríplice para promoção por merecimento a um dado Tribunal Regional Federal.

Ao receber a lista, o presidente da República consultou sua assessoria a respeito de uma possível preferência de Maria em relação aos dois outros integrantes da lista, sendo-lhe corretamente informado que:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 93 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    JUSTIFICANDO

    Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    Bons estudos e força sempre!


ID
5664331
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A organização internacional de cooperação XX celebrou contrato com o Município Alfa. À míngua de previsão de qualquer foro de eleição, a organização internacional procurou um advogado brasileiro e o consultou sobre a possibilidade de ajuizar uma ação, em face do Município Alfa, perante o órgão competente do Poder Judiciário brasileiro, em razão do descumprimento de cláusula contratual por parte desse ente.


O advogado respondeu, corretamente, que eventual causa seria processada e julgada:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Gabarito: Letra A

  • Estado/organismo internacional x União, Estados, DF = competência originária do STF (art. 102, I, e, CF).

    Estado/organismo internacional x Município ou Particular = competência do juiz federal com recurso ordinário diretamente ao STJ, sem nem mesmo passar pelo TRF (Art. 109 II + Art 105, II, c, CF).


ID
5664334
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Alguns partidos políticos com representantes no Senado Federal fizeram um acordo, com o objetivo de tornar viável a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando a apurar uma série de atos praticados no âmbito de uma autarquia federal, relacionados à contratação de determinada sociedade empresária sem a prévia realização de processo licitatório. A partir desse acordo, foram colhidas 27 assinaturas de senadores, foi indicado o período de funcionamento da CPI e encaminhado o requerimento de instauração ao órgão diretivo competente.


À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 58

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros¹, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ¹ 1/3 dos membros do Senado corresponde a 27.

    STF MS 37.760/DF

    "... Significa dizer que a instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário do presidente ou do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito."

    Gabarito: Letra D

  • "Estado democrático de direito, por isso mesmo, há de ter consequências efetivas no plano de nossa organização política, na esfera das relações institucionais entre os poderes da República e no âmbito da formulação de uma teoria das liberdades públicas e do próprio regime democrático. Em uma palavra: ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, aos princípios superiores consagrados pela Constituição da República. - O direito de oposição, especialmente aquele reconhecido às minorias legislativas, para que não se transforme numa promessa constitucional inconseqüente, há de ser aparelhado com instrumentos de atuação que viabilizem a sua prática efetiva e concreta. - A maioria legislativa, mediante deliberada inércia de seus líderes na indicação de membros para compor determinada Comissão Parlamentar de Inquérito, não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, § 3º, da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar em torno de fato determinado e por período certo." (MS 24831)."

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/343423/o-direito-das-minorias-parlamentares-e-o-stf-ha-quem-se-surpreenda


ID
5664337
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O órgão competente da União expediu o ato de concessão da aposentadoria voluntária de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo.


Logo depois, o ato foi submetido a registro perante o Tribunal de Contas da União, sendo certo que esse órgão:

Alternativas
Comentários
  • Informativo 967 STF:

     

    TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/03/2022

  • CARACTERÍSTICAS - ATO DE APOSENTADORIA

    —> Ato COMPLEXO (2 órgãos, 1 ato)

    —> Súmula Vinculante 3/STFNos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    —> PRAZO PARA SUSTAR APOSENTADORIA: 5 ANOS

    —> DEPOIS DE 5 ANOSDECADÊNCIA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    BASE LEGAL:

    —> CF/88, Art. 71:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    —> TEMA 445 STF:

    "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da CHEGADA DO PROCESSO à respectiva Corte de Contas."

    Gabarito: C

  • Lembrando que SV 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria"

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa.

    Atenção: O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    O tribunal de contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Fonte: DoD

    Só para lembar, outra questão relacionada:

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu, poucos meses após a sua ultimação, o processo administrativo de concessão de aposentadoria a Ana, servidora do Poder Executivo estadual. À luz da sistemática constitucional vigente, o Tribunal:

    Alternativas

    Pode registrar a decisão, ou não, mas não alterar o título de aposentadoria; certa

    Cabe ao órgão de origem adotar as medidas regularizadoras cabíveis, não ao TCU.


ID
5664340
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Com o objetivo de amenizar a grave crise financeira que assolava o Município Alfa, um grupo de vereadores apresentou projeto de lei instituindo um imposto que a Constituição da República de 1988 outorgou aos Municípios, mas que, até aquele momento, não fora instituído. O projeto, que contava com forte oposição popular, veio a ser vetado pelo prefeito municipal sob o argumento de ser inconstitucional, sendo o veto rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.


Desse processo legislativo, resultou a Lei municipal nº XX, que é:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 30,III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    portanto, em observância ao princípio da simetria, norma totalmente constitucional.

  • IMPOSTOS MUNICIPAIS -> IPTU, ITBI e ISS

    —> O poder Legislativo do ente municipal resolveu criar um novo imposto municipal (ART. 59 CF/88, não é competência privativa do chefe do Executivo) -> ok

    —> O projeto de inovação tributária foi vetada pelo prefeito municipal (ART. 66, §1º) -> ok

    —> O veto foi derrubado pelos membros da Câmara dos Vereadores (ART. 66 §4º) -> vamos analisar

    Para serem considerados REGULARES, os atos do Legislativo Municipal deveriam:

    —> CONTAR COM APRECIAÇÃO DO VETO no prazo máximo de 30 DIAS

    —> PARA DERRUBAR O VETO do prefeito municipal, devem contar com a maioria absoluta dos membros

    Os atos da Câmara Municipal estão, portanto, em total consonância com o ordenamento jurídico.

    Gabarito: D


ID
5664343
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Após o terceiro ano consecutivo sem a edição de lei dispondo sobre a revisão geral anual referida na ordem constitucional, a Associação ZZ, que congrega servidores do Poder Judiciário do Estado Alfa, consultou sua assessoria a respeito da autoridade ou órgão que detém o poder de iniciativa legislativa e quais são as consequências dessa omissão.


O advogado respondeu, corretamente, que o poder de iniciativa é do:

Alternativas
Comentários
  • Origem: STF - Informativo: 953

    “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas chefe do Executivo deve justificar. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/03/2022

  • BASE LEGAL:

    ART. 37, CF/88: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  

    —> REMUNERAÇÃO DO PODER EXECUTIVO -> Chefe do Poder Executivo

    —> REMUNERAÇÃO DO LEGISLATIVO -> Presidente da Respectiva Casa

    —> REMUNERAÇÃO DO JUDICIÁRIO -> Presidente do TRIBUNAL (SALVO TRF, que é apresentado pelo STF. Art. 99, §2º)

    Os atos de reajuste de remuneração são ATOS POLÍTICOS, que o Chefe do Poder respectivo possui discricionariedade de avaliar se é tempo certo ou não de mudar tabelas remuneratórias, reestruturação de cargos etc. O não encaminhamento não gera, pois, direito à indenização; visto que NÃO É OBRIGATORIEDADE DO ESTADO dar reajuste a servidores públicos (EM REGRA, pois é obrigado a pagar pelo menos o salário mínimo)

    OBS.: Não cabe alteração de vencimentos ou parcelas remuneratórias por meio de emenda à constituição do estado ou à respectiva lei orgânica se não houver obediência à iniciativa privativa em cada caso (ex.: Poder Legislativo propondo emenda à constituição para dar reajuste a servidores do Poder Executivo).

    Ademais, complementando,

    —> Súmula Vinculante 37- “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

    —> Tema 19/STF - "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão" 

    Gabarito: C


ID
5664346
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Após ampla investigação da Procuradoria-Geral da República, concluiu-se que o governador do Estado Alfa praticara infração penal, consistente no desvio de recursos oriundos da União, em razão da celebração de convênio, cuja persecução penal deveria ser iniciada mediante ação penal pública incondicionada.


Nesse caso, o foro competente para o processo e julgamento dessa autoridade é o:

Alternativas
Comentários
  • Informativo 872 STF

    “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: < <>.

    Acesso em: 25/03/2022

  • Gab. B

    É o caso do meu lindo Rio de Janeiro, sempre roubado e humilhado pelos políticos.

    So pra ajudar a memorizar e relembrar:

    MOREIRA FRANCO (GOVERNADOR ENTRE 1987 A 1991)...preso em março de 2019...

    ROSINHA GAROTINHO (GOVERNADORA ENTRE 2003 E 2006): presa em novembro de 2017...

    ANTHONY GAROTINHO (GOVERNADOR ENTRE 1999 E 2002): preso 5 vezes desde que saiu do cargo...

    SÉRGIO CABRAL (GOVERNADOR ENTRE 2007 A 2014): preso em junho de 2017...

    LUIZ FERNANDO PEZÃO (GOVERNADOR ENTRE 2014 A 2018): preso em novembro de 2018...

    WILSON WITZEL..

    Qual será o próximo? Sigamos estudando até a posse!

    .

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual?  NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.). STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863)


ID
5664349
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Maria foi convocada, pelo poder público, para desempenhar determinada atividade de interesse coletivo prevista em lei, uma única vez, em determinado dia da semana. De posse do instrumento de convocação, compareceu à repartição e comunicou que não iria participar da referida atividade, que considerava injustificável à luz da razão humana, afrontando, com isso, a filosofia racionalista da qual era prosélita.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria agiu de maneira:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Maria utilizou-se da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA, eximindo-se de obrigação legal por motivo de crença religiosa ou filosófica.

    Portanto, Maria:

    —> Poderá se recusar a cumprir a obrigação, desde que CUMPRA a prestação alternativa fixada em lei (SOMENTE SE HOUVER)

    —> Se não houver prestação alternativa em lei, Maria só precisa alegar ESCUSA DE CONSCIÊNCIA.

    —> Se houver prestação alternativa em lei, Maria precisará cumprir, caso contrário terá a PERDA de seus direitos políticos.

    BASE LEGAL:

    —> ART. 5º, CF/88: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    —> Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; - PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; - SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; - PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. - SUSPENSÃO

    Redação muito confusa...

    Gabarito Preliminar: A

  • Essa questão é passível de recurso, pois a recusa à obrigação a todos imposta não suspende os direitos políticos, mas gera a perda destes.

  • Já fiz outras questões da FGV acerca desse tema e eles consideram a recusa de prestação alternativa como hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos. É bom salientar que há divergência na doutrina sobre o assunto, prevalecendo pela maioria hipótese de PERDA. "Para a doutrina majoritária, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a prestação alternativa implica na perda dos direitos políticos. Não obstante, há quem defenda, como é o caso do insigne Adriano Soares da Costa, que a escusa de consciência configura hipótese de suspensão dos direitos políticos". https://jus.com.br/artigos/11509/escusa-de-consciencia-perda-ou-suspensao-dos-direitos-politicos


ID
5664352
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

João, deputado federal, solicitou que sua assessoria analisasse quais são os órgãos competentes, de acordo com a ordem constitucional, para praticar dois atos:


1. a extinção total das consequências de determinados crimes;

2. o perdão da pena imposta aos condenados por certos crimes, que tenham cumprido parte dela e preencham os demais requisitos exigidos.


A assessoria respondeu, corretamente, que o ato 1 é de competência do: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, CF:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • 1. a extinção total das consequências de determinados crimes; -> ANISTIA

    2. o perdão da pena imposta aos condenados por certos crimes, que tenham cumprido parte dela e preencham os demais requisitos exigidos. -> INDULTO

    BASE LEGAL:

    —> ANISTIA - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52[...] dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    -> LEI + CONGRESSO + PRESIDENTE com poder de SANÇÃO ou VETO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    —> INDULTO - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    -> DECRETO + DELEGÁVEL a ME/PGR/AGU

    Gabarito: E

  • Só aprofundando mais um pouquinho: A anistia tem por objeto FATOS (e não pessoas). Em regra, são para crimes políticos, militares ou eleitorais, excluindo-se, normalmente, os crimes comuns. Poderá ser concedida ANTES ou DEPOIS da condenação. A anistia extingue todos os efeitos penais, inclusive o pressuposto de reincidência, permanecendo, contudo, a obrigação de indenizar.

    Fonte: Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal, Parte Geral 1. 14ª Edição, Editora Saraiva. Páginas 766/767.


ID
5664355
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Determinada organização não governamental (ONG), por ato de seu presidente, praticou dolosamente ato tipificado como de improbidade administrativa (mas não previsto na Lei Anticorrupção), quando da execução de convênio com recursos obtidos (subvenção) da União.

As ilegalidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que as noticiou ao Ministério Público Federal (MPF). As apurações, tanto da CGU como do MPF, não conseguiram evidenciar a participação de qualquer agente público responsável pelo repasse ou fiscalização da verba pública, mas tornaram inequívoco o dolo de João, presidente da ONG, que praticou e se beneficiou do ato ilícito.


De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL. DIRIGENTE. VERBA PÚBLICA. IRREGULARIDADES. AGENTE PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO.

    1. Nos termos da jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, afigura-se inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    2. O art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 submete as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal, equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos.

    3. Hipótese em que os autos evidenciam supostas irregularidades perpetradas pela organização não governamental denominada Instituto Projeto Viver, quando da execução de convênio com recursos obtidos do Governo Federal, circunstância que equipara o dirigente da referida ONG a agente público para os fins de improbidade administrativa, nos termos do dispositivo acima mencionado.

    4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

    (AgInt no REsp 1845674/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 18/12/2020)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/03/2022

  • Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade

    Caso concreto: foi ajuizada ação de improbidade contra uma Organização Não Governamental (ONG) e seu gestor pela suposta prática de atos ímprobos na execução de convênio que envolveu o recebimento de recursos do governo federal. Não foi inserido no polo passivo nenhum servidor público. Diante disso, a defesa do gestor afirmou que não seria possível o ajuizamento de ação de improbidade exclusivamente contra o dirigente.

    A tese da defesa não foi acolhida. Isso porque:

    - é verdade que a ação de improbidade administrativa não pode ser ajuizada apenas contra particular. O STJ afirma que, para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    - ocorre que, no caso concreto, a referida ONG pode ser enquadrada no parágrafo único do art. 1º da LIA e seu dirigente considerado agente público por equiparação (art. 2º).

    - logo, no caso concreto, este dirigente não pode ser classificado como mero particular (terceiro), sendo considerado agente público em sentido amplo (para fins de improbidade) e, portanto, podendo figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1845674/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 01/12/2020.


ID
5664358
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

João, servidor público federal, recebeu, como parte de seus vencimentos no mês de fevereiro de 2022, pagamento indevido decorrente de erro administrativo. O valor recebido a maior não foi pago por interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração Pública Federal, mas se deu devido a erro de cálculo praticado por servidores do departamento de recursos humanos responsáveis pela folha de pagamento de pessoal.


No caso em análise, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, João:

Alternativas
Comentários
  • Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1769306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688).

  • Súmula 688/STJ -> Servidores que receberam PAGAMENTOS INDEVIDOS estão SUJEITOS A DEVOLUÇÃO

    —> SE forem decorrentes de ERRO ADMINISTRATIVO, ou seja, operacionais ou de cálculo.

    —> SE NÃO houver interpretação equivocada ou errônea da lei pelo agente concedente.

    REGRA GERAL: o servidor deve DEVOLVER os pagamentos recebidos a maior

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Porém há uma EXCEÇÃO:

    —> Se o servidor comprovar estes 2 requisitos, não deverá fazer o ressarcimento:

    1. Houve BOA-FÉ OBJETIVA
    2. DEMONSTRAR que não era possível constatar que houve um pagamento indevido (o famoso ''nunca nem vi'')

    Gabarito: E

  • Gab. E

    Os pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. REsp 1.381.734/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/03/2021. ().


ID
5664361
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

José foi aprovado e classificado em 11º lugar em concurso público para o cargo efetivo de analista de determinado ministério. O edital do concurso previa a existência de dez vagas e a União, dentro do prazo de validade do concurso, que findou em 05/01/2020, convocou e nomeou os dez primeiros colocados. Ocorre que Carlos, candidato classificado em 10º lugar, não obstante tenha sido nomeado em 04/01/2020, desistiu do cargo em 05/02/2020, tendo a Administração Pública Federal, em 25/02/2020, tornado sem efeito seu ato de nomeação, conforme publicação em diário oficial. José, entendendo possuir direito subjetivo à nomeação diante da desistência de Carlos, apresentou requerimento administrativo visando à sua imediata nomeação.


No caso em tela, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pleito de José:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, salvo nas hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.

    2. É também pacífico o entendimento que a expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação nas situações em que o candidato, aprovado fora do número de vagas, passe a figurar, devido à desistência de aprovados classificados em colocação superior, dentro do quantitativo ofertado no edital do concurso.

    3. Inexiste direito líquido e certo à nomeação no caso dos autos, porque, conforme a Corte a quo, "o prazo de validade do concurso findou em 30/06/2019. Nesse passo, verifica-se que as desistências dos dois candidatos mais bem classificados se operaram após o prazo de validade do concurso, visto que ambos foram nomeados em 29/06/2019, e os atos de nomeação foram tornados sem efeito apenas agosto e setembro de 2019".

    4. Ocorre que, in casu, a desistência dos candidatos aprovados em melhores posições se deu após o prazo de validade do certame, o que não garante ao recorrente a vaga. Precedentes: RMS 59.655/RS, Rel.

    Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 27/03/2019; AgRg no RMS 46.535/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Min.

    Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 29/4/2019; AgInt no RMS 52.660/ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18/6/2018; AgRg no RMS 42.244/ MS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/4/2016; RMS 36.916/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 08/10/2012.

    5. Agravo Interno não provido.

    (AgInt no RMS 63.676/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 05/04/2021)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A desistência de candidato aprovado dentro do numero de vagas previsto no edital do concurso após o prazo de validade do certame, não faz surgir o direito de nomeação, por ausência de previsão legal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/03/2022

  • 2) A desistência de candidatos convocados, dentro do prazo de validade do concurso, gera direito subjetivo à nomeação para os seguintes, observada a ordem de classificação e a quantidade de vagas disponibilizadas.

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.

    I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado de São Paulo, consistente na ausência de sua nomeação e posse para ocupar o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Polo Bauru, em vaga oferecida pelo Edital PC n. 1/2013. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. O STJ negou provimento ao recurso ordinário.

    IV - No acórdão, foram analisadas as especificidades do caso concreto, não havendo omissão na apreciação das circunstâncias delineadoras (fl. 365): "Por outro lado, ainda que comprovado nos autos a desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que o recorrente passe a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito à vaga disputada, desde que a situação fática que fundamenta o pedido tenha se dado dentro do período de validade do certame, o que não ocorreu na hipótese dos autos, uma vez que o concurso teve seu prazo de validade findo em 13/8/2019 (fl. 127).

    Assim, não há se falar em direito líquido e certo no caso em tela, uma vez que segundo entendimento do STJ, a desistência de candidato aprovado deve se dar no período de validade ou prorrogação do concurso, afim de demonstrar o direito à nomeação do classificado subsequente." Ademais, restou consignado, quanto aos argumentos do impetrante, que (fl. 364): "Por outro lado, tal verificação, quanto à existência de cargos vagos e o inequívoco interesse da administração em preenchê-los, demandaria necessária dilação probatória, o que não se admite nesta via mandamental."

    (...)

    VII - Embargos de declaração rejeitados.

    (EDcl no AgInt no RMS 64.855/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022)

  • Gab. C. Errei!

    E se fosse com base no STF? (não achei decisão recente)

    .... 6. A publicação de novo edital de concurso público ou o surgimento de novas vagas durante a validade de outro anteriormente realizado não caracteriza, por si só, a necessidade de provimento imediato dos cargos. É que, a despeito da vacância dos cargos e da publicação do novo edital durante a validade do concurso, podem surgir circunstâncias e legítimas razões de interesse público que justifiquem a inocorrência da nomeação no curto prazo, de modo a obstaculizar eventual pretensão de reconhecimento do direito subjetivo à nomeação dos aprovados em colocação além do número de vagas. Nesse contexto, a Administração Pública detém a prerrogativa de realizar a escolha entre a prorrogação de um concurso público que esteja na validade ou a realização de novo certame. 7. A tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero (Ermessensreduzierung auf Null), fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais:

    i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099);

    ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF);

    iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    8. In casu, reconhece-se, excepcionalmente, o direito subjetivo à nomeação aos candidatos devidamente aprovados no concurso público, pois houve, dentro da validade do processo seletivo e, também, logo após expirado o referido prazo, manifestações inequívocas da Administração piauiense acerca da existência de vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos Defensores Públicos para o Estado. 9. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 837311, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016)


ID
5664364
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O Superior Tribunal de Justiça ensina que, para ser considerado regular o processo administrativo, hão de ser asseguradas ao administrado as garantias inerentes ao devido processo legal, assim como a rigorosa observação do princípio da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Ao disciplinar tal matéria, no âmbito do processo administrativo, o legislador ordinário positivou parâmetros precisos, consoante se vê na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999). Assim, a notificação que não chega ao conhecimento do administrado intimado não cumpre, em linha de princípio, a sua função constitucionalmente prevista. A intimação por via postal é tida como meio idôneo se alcançar o fim a que se destina: dar, ao interessado, inequívoca ciência da decisão ou da efetivação de diligências.

Nesse contexto, em tema de notificação por edital no âmbito do processo administrativo federal, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que a tentativa de entrega da notificação pelos Correios é frustrada, cabe à Administração buscar outro meio idôneo para provar, nos autos, a certeza da ciência do interessado:

Alternativas
Comentários
  • Em processo administrativo, a notificação por edital reserva-se exclusivamente para as hipóteses de:

    a) interessado indeterminado;

    b) interessado desconhecido; ou

    c) interessado com domicílio indefinido.

    STJ. 1ª Seção. MS 27.227-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/01/2021 (Info 716). 

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. PROCESSO DE REVISÃO DE ANISTIA DE MILITAR. CABO DA AERONÁUTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO APROVADO PELO STF EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 839. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. RESTABELECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO DO EX-MILITAR.

    (...)

    4. A validade do processo administrativo é constitucionalmente vinculada à rigorosa observação do princípio da ampla defesa "com os meios e recursos a ela inerentes". Inteligência do disposto no art. 5º, LV, da Carta Republicana. Ao disciplinar, no âmbito do processo administrativo, a incidência do princípio da ampla defesa e "dos meios e recursos a ela inerentes", o legislador ordinário positivou parâmetros mais precisos, cuidadosamente descritos no art. 2º, parágrafo único, da Lei do Processo Administrativo Federal - LPA (Lei n. 9.784/1999), os quais não foram fixados para conveniência, ou comodidade, da Administração. Antes, privilegiaram a garantia dos direitos dos administrados, razão pela qual a notificação que não chega ao conhecimento do cidadão intimado não cumpre, em linha de princípio, a sua função constitucionalmente prevista. Assim, a intimação por via postal só pode ser tida como meio idôneo se alcançar o fim a que se destina: dar, ao interessado, inequívoca ciência da decisão ou da efetivação de diligências (Lei n. 9.784/199, art. 26).

    5. Nas hipóteses em que a tentativa de entrega da notificação pelos Correios é frustrada, cabe à Administração buscar outro meio idôneo para provar, nos autos, "a certeza da ciência do interessado", reservando-se a publicação oficial, nos termos da lei, tão somente às hipóteses de: a) interessado indeterminado; b) interessado desconhecido; ou c) interessado com domicílio indefinido.

    6. Ordem concedida para para anular a notificação feita por edital, bem como todos os atos que lhe seguiram nos autos do processo administrativo correspondente.

    (MS 27.227/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2021, DJe 09/11/2021)


ID
5664367
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A União, por meio de determinado ministério, pretende delegar, mediante lei, seu poder de polícia, inclusive para aplicação de multa, à sociedade de economia mista Alfa, de capital social majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.


Na hipótese narrada, em tese, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão da União é juridicamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Nova tese do STF: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • É importante falar que a decisão do STF falava mais especificamente da quarta fase do ciclo de polícia, então a primeira (ordem) ainda deve ser entendida como indelegável a esses entes.

  • FASES DO PODER DE POLÍCIA

    —> ORDEM (Normativa ou Legislativa): Criação de Restrições ou Condições por meio de NORMAS

    —> CONSENTIMENTO: anuência prévia que o particular requisita à Administração Pública

    —> FISCALIZAÇÃO

    —> SANÇÃO DE POLÍCIA: aplicação de penalidades (ex.: multa, apreensão de mercadorias etc.)

    Características:

    • Qualquer fase pode ser delegada à Pessoa Jurídica de Direito Público (AUTARQUIAS)

    • Não se pode delegar p/ PJ de Direito Privado (Fundações, EP/SEM)

    • Pode ser delegado à PJ de Direito Privado (QUALQUER UMA) —> Fases de Consentimento e Fiscalização

    • Pode se delegar a fase de SANÇÃO DE POLÍCIA se preencher os requisitos que o STF estabeleceu.

    REQUISITOS —> DELEGAÇÃO SANÇÃO DE POLÍCIA - PJ de Direito Privado (EP/SEM)

    • Deve ser ENTE da administração INDIRETA

    • Houver LEI que delegue a atribuição de sanção

    • PJ de Direito Privado for PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (PSP)

    • K. Social MAJORITARIAMENTE Público (CONTROLADA, +50% K. Social)

    • Serviços Públicos Prestados em regime NÃO CONCORRENCIAL

    A União, por meio de determinado ministério, pretende delegar, mediante lei, seu poder de polícia, inclusive para aplicação de multa, à sociedade de economia mista Alfa, de capital social majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial

    Gabarito: A

  • Gab. A

    Existe 4 CICLOS no poder de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

    É possível a delegação entre órgãos pertencentes à Administração Pública.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado  observados os requisitos:

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

     

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    ·  É possível delegação (sendo genérica) = CERTO

    ·  É possível delegação de todas as fases = ERRADO

    ·  As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO

    Cansa. Eu sei. "Deus está vendo seu esforço".


ID
5664370
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Carlos, auditor federal de Finanças e Controle da ControladoriaGeral da União, no exercício da função, durante determinada auditoria, praticou ato ilícito que causou danos materiais à sociedade empresária Beta, sendo indiscutível a presença de nexo causal e a ausência de qualquer causa excludente de responsabilidade. Com base no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a sociedade empresária Beta ajuizou ação indenizatória em face da União e de Carlos.


Conforme atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o polo passivo da demanda foi:

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  • GABARITO: E

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.(STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 – repercussão geral – Info 947).

    Ressaltou-se, mais uma vez, a teoria da DUPLA GARANTIA:

    1ª) em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que supostamente tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa – responsabilidade objetiva.

    2ª) Em favor do agente público que causou o dano. Segundo o entendimento prevalente, depreende-se da parte final do § 6º do art. 37 (implicitamente), que a vítima não pode ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o ato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido – em responsabilidade subjetiva.

    Outro argumento invocado é o princípio da IMPESSOALIDADE. O agente público atua em nome do Estado (seus atos são imputados ao ente público). Logo, quem causa o dano ao particular é o Estado (e não o servidor). Vide: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional positivo. Editora Malheiros).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-947-stf-comentado/#

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -> OBJETIVA

    • É o dever de indenizar que o Estado possui pelos atos de seus agentes públicos.

    Requisitos: Conduta, Dano e Nexo Causal

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Carlos praticou ilícito que causou dano a uma empresa do setor privado. O Estado deverá ser responsabilizado

    SOCIEDADE EMPRESÁRIA -------- AÇÃO --------> UNIÃO ($$)

    • Aqui, a sociedade empresária busca o ressarcimento com a Pessoa Jurídica que Carlos estava vinculado; visto que a CGU é um órgão público, ente despersonalizado.

    UNIÃO ------------------------------------ AÇÃO ------------> CARLOS ($$)

    • Aqui, a União, após constatar ressarcimento à sociedade empresária, deverá ressarcir também o Erário, por meio do direito de regresso

    • O direito de regresso é limitado, porém. Só cabe quando houver DOLO ou CULPA por parte do AGENTE.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO CABE AÇÃO DO PARTICULAR diretamente contra o Agente Público.

    Gabarito: E


ID
5664373
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Maria é servidora pública estável ocupante do cargo de auditora federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União e, em dezembro de 2021, seu marido José, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, faleceu. Maria já adotou as medidas administrativas cabíveis para receber a pensão por morte de seu falecido marido.


De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o teto constitucional de remuneração de servidores públicos previsto no Art. 37, XI, da Constituição da República de 1988 incide:

Alternativas
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  • Tema 359 STF (RE 602.584/DF) Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

    Gabarito: Letra A

  • Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

    STF. Plenário. RE 602584/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/8/2020 (Repercussão Geral – Tema 359) (Info 985).

    Cuidado para não confundir com esse outro entendimento:

    Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (Repercussão Geral – Temas 337 e 384) (Info 862).

  • • Pessoa ocupa dois cargos públicos que são acumuláveis (ex: magistrado e professor da universidade pública): a soma das duas remunerações pode ultrapassar o teto. O teto será considerado individualmente para cada cargo.

    • Pessoa recebe remuneração (ou aposentadoria) + pensão: a soma dos dois valores não pode ultrapassar o teto.

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/09/info-985-stf.pdf


ID
5664376
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados na lei.


Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 13.709/2018, é vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.

    § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

    I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na ;

    II - (VETADO);

    III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.

    IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou              

    V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.         

    § 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional.

  • De acordo com a LGPD - Lei nº 13.709/2018, é vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO (Art. 26. § 1º):

    A) na hipótese de o compartilhamento tutelar e resguardar direito da personalidade e integridade do titular dos dados, permitido o tratamento para outras finalidades; Vedado para outras finalidades.

    B) quando houver previsão legal, salvo se a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; "IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres"

    C) nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente e desde que o titular dos dados apresente documento formal, com firma reconhecida, de aquiescência com o compartilhamento; A lei diz: "III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei". Muita louca esta alternativa. O homem vai apresentar firma para reconhecimento a fim de liberar o tratamento de dados? Eu só vejo aqueles pop-ups chatos pedindo OK. Talvez por serem chatos, todos aceitam.

    D) nos casos de execução centralizada de atividade pública que recomende o compartilhamento de dados, desde que a entidade privada colabore, ainda que indiretamente, com a concretização da política pública; "I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);"

    E) na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

    Avisem-me qualquer erro.

    Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX


ID
5664379
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em tema de direito de acesso à informação, publicidade, transparência, accountability e controle social e democrático da Administração Pública, a Presidência da República editou o Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.


De acordo com o mencionado decreto, a gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal será coordenada pela:

Alternativas

ID
5664382
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

No ano de 2022, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, pretende celebrar contrato administrativo, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente, com determinada sociedade empresária de notória especialização, conforme especificações constantes no processo administrativo.


De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela ocorrerá mediante:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 14.133/2021 Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    GABARITO E

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    Cabe aqui Inexigibilidade de Licitação.

    Gabarito: E


ID
5664385
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

João exerceu o cargo de presidente da autarquia federal Alfa e, em dezembro de 2021, foi exonerado. No mês de fevereiro de 2022, João foi convidado pela sociedade empresária Beta para ocupar cargo de conselheiro e, portanto, estabelecer vínculo profissional com tal pessoa jurídica, que desempenha atividade relacionada à área de competência do anterior cargo que ocupou na autarquia Alfa.


No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 12.813/2013, se João aceitar a proposta em fevereiro de 2022:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    LEI N° 12.813/2013

    Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego

    Art. 6º Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e

    II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:

    a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;

    b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;

    c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

    d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.


ID
5664388
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O presidente da República, no regular exercício de sua competência, editou Decreto Presidencial regulamentando determinada Lei Federal e estabelecendo que os Ministérios da Educação e da Economia deveriam editar um ato conjunto dispondo sobre certa matéria. Em seguida, os citados Ministérios editaram regularmente uma Portaria Interministerial sobre o tema. Seis meses depois, em razão da mudança do titular da pasta da educação, por entender que a portaria publicada não era mais conveniente, o novo ministro da Educação manifestou intenção de revogá-la, mas o ministro da Economia não concordou.


No caso em tela, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por tratar a Portaria Interministerial de ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A revogação de ato complexo, ou seja, ato formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, demanda a edição de ato igualmente complexo; vale dizer, formado pela manifestação dos mesmos órgãos subscritores do ato a ser revogado.

    Informativo 597, do STJ:

    Portaria interministerial produzida, em conjunto, por dois Ministérios não pode ser revogada por portaria posterior editada por apenas uma das Pastas:

    GABARITO B

  • GAB. B

    SIMPLES ou UNITÁRIOS – decorrem da declaração de vontade de um único órgão; são Constituídos por um só centro de competência. Para esta classificação não interessa o número de cargos que tenha o referido órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada. Logo, concluímos que esses órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Ex. Presidência da República.

     

    COMPLEXOS: resultam da conjunção de mais de um órgão cujas vontades se fundem para formar um único ato; Os atos normativos editados conjuntamente por diversos órgãos da administração federal, como as portarias conjuntas ou instruções normativas conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, são exemplos de ato administrativo complexo. Cespe – TREMS. Concedida aposentadoria a servidor público, o prazo decadencial para a administração rever o ato concessivo terá início somente a partir da manifestação do tribunal de contas sobre o benefício. A concessão de aposentadoria possui natureza jurídica de ato administrativo complexo, que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Caso uma aposentadoria tenha sido concedida sem que os requisitos legais tenham sido preenchidos, a Administração Pública federal pode anular esse benefício no prazo decadencial de 5 anoscontados da data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas (e não da data da "concessão inicial" feita pelo órgão ou entidade).

     

    COMPOSTOS – s órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. Exemplo: Ministérios e Secretarias.

    Nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequívelCom a presença de dois atos, um principal e outro acessório, este como pressuposto ou complemento daquele. Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. Exemplo: Ministérios e Secretarias. 

  • MANDADO DE SEGURANÇA. FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. REPASSE DE VERBAS DO FUNDEB. PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MPOG 221/09. REVOGAÇÃO PELA PORTARIA MEC 788/09. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. REVOGAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO QUE DEMANDA A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE AMBOS OS RESPONSÁVEIS PELO ATO QUE SE QUER REVOGAR. SIMETRIA. REDUÇÃO POSTERIOR DO PERCENTUAL DO REPASSE. VIOLAÇÃO DO ART. 15 DA LEI 11.494/07. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA UNICIDADE E ANUALIDADE. ORDEM DE SEGURANÇA CONCEDIDA.

    1. A regulamentação exigida pelo art. 7o. do Decreto 6.253/07, constitui ato administrativo complexo, demandando a manifestação de dois órgãos da Administração para sua constituição, quais sejam, o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sob pena de invalidade.

    2. Por simetria, apenas se admite a revogação do ato administrativo por autoridade/órgão competente para produzi-lo. A propósito, o ilustre Professor DIOGO FIGUEIREDO MOREIRA NETO assinala que a competência para a revogação do ato administrativo será, em princípio, do mesmo agente que o praticou (...) Assim, se o ato foi suficiente e validamente constituído a revogação é, simetricamente, um ato desconstitutivo, ou, em outros termos, um ato constitutivo-negativo, pelo qual a Administração competente para constituí-lo - e apenas ela - retira a eficácia de um ato antecedente, exclusivamente por motivos de mérito administrativo, jamais por motivos jurídicos (Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014, p. 230-231).

    3. No caso, a Portaria 788/09 aqui combatida, emitida pelo MEC, por si só, procurou revogar a regulamentação anterior, composta pela manifestação das duas Pastas responsáveis. Nesse contexto, dada a simetria necessária para a edição-desconstituição do ato administrativo, entende-se viciado o ato.

    4. Ainda que assim não fosse, a posterior reedição dos índices de repasse de verbas aos Municípios, com redução do percentual inicialmente estipulado, já no dia 14.8.2009, ou seja, quando transcorrido mais da metade do exercício financeiro, em desobediência ao prazo do art. 15 da Lei 11.494/07, vai de encontro às exigências de gestão fiscal planejada que culminaram na edição da LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ofendendo princípios basilares de Orçamento Público, tais como o da Unicidade e da Anualidade.

    5. Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem.

    6. Ordem de segurança concedida ao MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, para afastar as inovações da Portaria MEC 788/09, fazendo valer o teor da Portaria Interministerial MEC/MPOG 221/09, mantendo o repasse previsto nesta última.

    (MS 14.731/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)


ID
5664391
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Pedro é presidente de associação nacional representativa de interesses trabalhistas ligados às atividades reguladas pela agência reguladora federal Alfa. Em razão de seu positivo destaque na defesa da categoria que representa, surgiu a possibilidade de Pedro ser indicado para a Diretoria Colegiada da agência reguladora federal Alfa.


Consoante dispõe a Lei nº 9.986/2000 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é:

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 9.986/2000 dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras.

    Os art. 8º-A prevê algumas pessoas que são proibidas de integrar o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada das agências reguladoras. Veja as hipóteses dos incisos III e VII:

    Art. 8º-A. É vedada a indicação para o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada:

    III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

    VII - de membro de conselho ou de diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela respectiva agência.

    O STF declarou que esses incisos são constitucionais.

    É constitucional dispositivo legal que veda a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical ou que seja membro de conselho ou diretoria de associação patronal ou trabalhista para a alta direção das agências reguladoras.

    STF. Plenário. ADI 6276/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/9/2021 (Info 1030).


ID
5664394
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em tema de controle da Administração Pública, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos) pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido:


I. após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada);

II. após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial;

III. após decisão judicial determinando a citação, em execução promovida pela Fazenda Nacional, do ente federativo devedor, caracterizando sua inadimplência e tornando legítima sua inscrição em restrição junto a cadastros da União.


O(s) requisito(s) estabelecido(s) pelo Supremo Tribunal Federal está(ão) retratado(s) em:

Alternativas
Comentários
  • A tomada de contas especial é a medida adequada para se alcançar o reconhecimento definitivo das irregularidades detectadas. Só a partir daí é que se permite a inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito organizados e mantidos pela União. O processo de contas é essencial para a apuração de responsabilidades. Não se pode impor sanção sem anterior identificação de responsáveis.

    STF. Plenário. ACO 2910 AgR, Rel. Roberto Barroso, julgado em 29/06/2020 (Info 988 – clipping). 

  • A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que  causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido:

    após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada) e;

    após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.

    STF. Plenário. RE 1067086, Rel. Rosa Weber, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 327)


ID
5664397
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em um sistema democrático, a participação na elaboração do orçamento público é uma prerrogativa do Poder Legislativo. No Brasil, essa participação é garantida na Constituição da República de 1988, que dispõe também sobre os instrumentos de planejamento e seus conteúdos.

Recentemente foram observadas alterações significativas no processo orçamentário, com destaque para as emendas impositivas ao orçamento.


Nesse contexto, à luz das regras vigentes, é correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual:

Alternativas
Comentários
  • A) Correto. Entrem no site da STN e vejam: mais de 97% da Receita Pública já está comprometida antes mesmo do momento da sua elaboração.

    B) Incorreto. São os mesmos recursos que os órgãos estarão avaliando. A história seria outra se fossem NOVOS RECURSOS PÚBLICOS.

    Ex.: O Tribunal de Contas da União vê o orçamento prevista para receita de 100, irá avaliar 100. Se fosse de 100, e as emendas inserissem +20, ampliariam a atuação dos Conselhos de Contas.

    C) Incorreto. É impossível afirmar que trarão atendimento às demandas sociais, visto que quem decide são os parlamentares por meio de interesse político. Nota-se que estes sempre estão na busca pelos interesses de suas cidades de origem.

    Ex.: Senador Davi Alcolumbre inaugurando quadras de esporte na sua cidade natal, custeada por recursos de emendas impositivas

    D) Incorreto. Não é possível afirmar isso, pois não traz novos mecanismos de integração com os objetivos governamentais (embora haja menção expressa no ART 166 de que pode haver instrumentos de colaboração para acompanhamento da execução orçamentária em tempo real)

    E) Incorreto. Não há estímulo nos Programas de governo versus políticas públicas. A alocação é TOTALMENTE LIVRE, sob a discricionariedade do grupo de parlamentares. Podem tanto construir um hospital como gastar todo o dinheiro em despesas totalmente desnecessárias.


ID
5664400
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Um servidor recém-empossado foi designado para atuar na Secretaria de Orçamento Federal, junto à equipe responsável pela elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A chefia imediata solicitou que o servidor fizesse uma apresentação detalhada sobre a definição das metas de resultado primário (RP) e resultado nominal (RN) a serem incluídas no Anexo de Metas Fiscais da LDO do próximo exercício. Durante a apresentação, a chefia notou que o servidor apresentou alguns equívocos conceituais.


Uma das informações equivocadas que podem ter constado na apresentação feita pelo servidor é que:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da composição do Resultado Primário e Nominal.

    Segundo o MDF 2021, pág. 257, "Resultado Primário é resultado obtido a partir do cotejo entre receitas e despesas orçamentárias de um dado período que impactam efetivamente a dívida estatal. [...] pode ser entendido, então, como o esforço fiscal direcionado à diminuição do estoque da dívida pública". 

    "[...] serão consideradas receitas primárias, [...], aquelas receitas orçamentárias que efetivamente diminuem o montante da DCL, ou seja, que aumentam as disponibilidades de caixa do ente sem um equivalente aumento no montante de sua dívida consolidada, excetuadas aquelas com características financeiras (como juros sobre empréstimos concedidos ou remunerações de disponibilidades financeiras) e aquelas fruto de alienação de investimentos. As receitas primárias são [...] receitas orçamentárias apuradas necessariamente pelo regime de caixa. Da mesma forma, são despesas primárias aquelas despesas orçamentárias, apuradas pelo regime de caixa, que diminuem o estoque das disponibilidades de caixa e haveres financeiros sem uma contrapartida em forma de diminuição equivalente no estoque da dívida consolidada.

    [...] Superávits primários representam esforço fiscal no sentido de diminuição da dívida consolidada líquida". 

    Para o MDF 2021, pág. 258, "[...] o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).   Os juros a serem considerados para o cálculo do resultado nominal são apurados por competência, ou seja, quando de seu impacto no montante da DCL".

    ⇛ Resolução: Uma das informações equivocadas que podem ter constado na apresentação feita pelo servidor é que:

    A- Correta- a apuração do RP abrange órgãos e entidades como fundações e empresas estatais dependentes;

    No MDF 2021, pág. 322, "Para fins da LRF, nas referências aos entes da Federação estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo (inclusive os Tribunais de Contas), o Poder Judiciário e o Ministério Público, abrangendo as administrações diretas e indiretas, inclusive fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Portanto, deverão ser excluídos dos demonstrativos fiscais os valores relativos às empresas estatais que não dependem do orçamento do ente da Federação para custear suas atividades, ou seja, as empresas estatais independentes".

    B- Correta- o RN pode ser apurado acrescentando ao RP o saldo da conta de juros;

    C- Incorreta- o RP não considera, na apuração, o confronto de receitas e despesas financeiras;

    D- Correta- os juros a serem considerados no cálculo do RN são apurados por competência;

    E- Correta- um RN nulo significa que o ente manteve constante o seu nível de endividamento. Conforme o MDF 2021, pág. 272, "[...] um resultado nominal positivo indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um resultado negativo indica que houve aumento". 

    Gabarito: Letra C.


ID
5664403
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 no âmbito da União, definiu que a Reserva de Contingência será constituída de recursos do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a 0,2% da receita corrente líquida constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2022.


Ao avaliar a definição e a destinação dessa reserva, os técnicos da área de controle orçamentário, conforme legislação pertinente, considerarão que a Reserva de Contingência:

Alternativas

ID
5664406
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Um servidor da área de controle estava analisando a Demonstração de Despesa com Pessoal de um ente público ao final de um quadrimestre para verificar eventuais irregularidades quanto a itens incluídos como despesa de pessoal. Trata-se de uma área de gastos relevante e objeto de limites periodicamente acompanhados.


Na análise feita pelo servidor, para fins de cumprimento de limite de despesa total com pessoal, um item que NÃO representa irregularidade e deve ser normalmente computado se refere a despesas:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do levantamento da Despesa com Pessoal segundo a LRF.

    Segundo o MDF 2021, pág. 491, "A despesa total com pessoal compreende o somatório dos gastos do Ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas (despesa bruta com pessoal), deduzidos alguns itens exaustivamente explicitados pela própria LRF (despesas deduzidas). Essa despesa será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho". 

    Em complemento, pág. 502, "No demonstrativo em referência serão deduzidas (não computadas) apenas as seguintes despesas com pessoal, desde que tenham sido inicialmente consideradas:

    j) indenizações por Demissão e com Programas de Incentivos à Demissão Voluntária, elemento de despesa 94 – Indenizações Trabalhistas;

    k) decorrentes de decisão judicial da competência de período anterior ao da apuração, elemento de despesa 91 – Sentenças Judiciais;

    l) demais despesas da competência de período anterior ao da apuração, elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores; e

    m) com inativos, considerando-se também os pensionistas, ainda que por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados; da compensação financeira de que trata o §9º do art. 201 da Constituição e de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. 

    Não poderão ser deduzidos:

    n) as despesas com pessoal inativo e pensionista, custeadas com recursos não vinculados, inclusive as despesas custeadas com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência;

    o) os valores transferidos a outro Ente da Federação para fins da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição, uma vez que esses valores não são computados como despesas com pessoal. Em contrapartida, as despesas com pagamento de inativos e pensionistas, custeadas com os valores recebidos, decorrentes dessa transferência, poderão ser deduzidas pelo ente recebedor;

    p) os valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte e a outras contribuições incidentes sobre a folha de salários, uma vez que esses valores compõem a despesa com a remuneração bruta do servidor. 

    ⇛ Resolução: para fins de cumprimento de limite de despesa total com pessoal, um item que NÃO representa irregularidade e deve ser normalmente computado se refere a despesas: decorrentes de horas extras e gratificações.

    Os demais itens NÃO devem ser computadas com despesa com pessoal na LRF.

    Gabarito: Letra B.


ID
5664409
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O reconhecimento da receita pública se dá em estágios, que, para fins de controle orçamentário, tem regras próprias e gera desafios quando se considera a lógica do regime de competência, o qual é orientado para fornecer informações de natureza patrimonial.

Suponha que um órgão da estrutura de controle do Poder Executivo Federal tenha recebido a consulta de um jurisdicionado acerca dos procedimentos e estágios de reconhecimento de uma receita não prevista no orçamento, decorrente de uma doação.


Uma das orientações que deveria ser dada pelo órgão em resposta à consulta é que:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da diferença de reconhecimento da receita pelo sistema orçamentário e patrimonial.

    ⇛ Informação: 

    Quais procedimentos e estágios de reconhecimento de uma receita quando de trata de:

    - Recebimento de uma doação;

    - Recita não prevista no orçamento;

    ⇛ Resolução: Uma das orientações que deveria ser dada pelo órgão em resposta à consulta é que:

    ⟶ Do ponto de vista orçamentário:

    A receita orçamentária é reconhecida no momento da arrecadação, independentemente de previsão orçamentária.

    No caso em tela, se a doação for decorrente da entrada de recurso financeiro, há reconhecimento de receita. Caso contrário, não há.

    ⟶ Do ponto de vista patrimonial:

    A receita pelo sistema patrimonial é reconhecida pelo regime de competência (fato gerado) no momento da transferência do item/bem, independentemente de previsão inicial.

    No caso em tela, se a doação for decorrente da entrada de recurso financeiro ou de um bem, há reconhecimento de receita em ambos os casos.

    ⇛ Resolução: Uma das orientações que deveria ser dada pelo órgão em resposta à consulta é que:

    A- Incorreto- o lançamento dessa receita NÃO tem efeitos restritos à situação patrimonial do ente, uma vez que se a doação for decorrente da entrada de recurso financeiro, deve haver reconhecimento de receita orçamentária.

    B- Incorreto- Como na há menção de restrição ou não para atingimento de meta na doação, o recurso PODE ou NÃO ser reconhecido sob a condição de isenção de contrapartida por parte do ente. Do ponto de vista patrimonial, se houvesse restrição para o uso da doação, só se tornaria receita após cumprimento das restrições.

    C- Correto- o recurso pode ser lançado como uma receita corrente, na origem transferências correntes.

    Segundo o MCASP 9ª, pág. 51, "Transferências Correntes, na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência".

    D- Incorreto- por ser de natureza não tributária, essa receita não passará pelo estágio do lançamento.

    A questão peca, uma vez que não foi explicitado se a doação é ou não em espécie. Caso seja recebimento de doação de imóvel, por exemplo, não é reconhecida receita orçamentária.

    Segundo o MCASP 9ª, pág. 61, "o recolhimento efetivado. Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos".

    E- Incorreto- Não se trata de receita de natureza extraorçamentária simplesmente por não ter passado, por si só, pelo pelos estágios da receita. Aliás, se a doação for decorrente da entrada de recurso financeiro, ainda assim passa pelas etapas de lançamento e recolhimento.

    Gabarito: Letra C.


ID
5664412
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Há indícios de que uma empresa privada praticou irregularidades na gestão de recursos públicos federais recebidos diretamente da Presidência da República.


No âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a apuração dos fatos compete: 

Alternativas

ID
5664415
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Uma equipe da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) foi designada para efetuar trabalho de avaliação com o objetivo de verificar se as atividades desenvolvidas na Secretaria do Tesouro Nacional, referentes ao controle das operações de crédito contratadas por Estados e Municípios, obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis.


Trata-se de uma avaliação:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se das características do objeto de auditoria conforme o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

    Tipos de serviço de avaliação

    "As características do objeto de auditoria, bem como os objetivos e a delimitação do escopo do trabalho são determinantes para a definição do tipo de avaliação que será realizado. Tradicionalmente, são classificados três tipos básicos, sendo perfeitamente possíveis tanto o uso individual de um tipo como a combinação entre eles.

    Financeira ou de Demonstrações Contábeis: busca a obtenção e a avaliação de evidências a respeito das demonstrações contábeis de um órgão ou de uma entidade para emitir opinião indicando se sua apresentação está adequada e de acordo com os princípios contábeis. Tem como finalidade proporcionar certeza razoável de que as demonstrações contábeis, portanto, são apresentadas em conformidade com os princípios de contabilidade válidos para aquela unidade.

    Conformidade ou Compliance: visa à obtenção e à avaliação de evidências para verificar se certas atividades financeiras ou operacionais de um objeto de auditoria selecionado obedecem às condições, às regras e aos regulamentos a ele aplicáveis.

    Operacional ou de Desempenho: obtém e avalia evidências a respeito da eficiência e da eficácia das atividades operacionais de um objeto de auditoria, podendo ser este, por exemplo, um órgão ou uma entidade, um departamento, uma política pública, um processo ou uma atividade. Possui a finalidade de verificar se os objetivos estabelecidos vêm sendo alcançados. Fornece análises objetivas para auxiliar a administração a melhorar seu desempenho e suas operações, reduzir custos, facilitar a tomada de decisões e de medidas corretivas pelas partes responsáveis. Esse tipo de avaliação envolve uma variedade de temas e de metodologias".

    ⇛ Resolução:  "verificar se as atividades desenvolvidas na Secretaria do Tesouro Nacional, referentes ao controle das operações de crédito contratadas [...], obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis" trata de uma avaliação de conformidade ou de compliance.

    Gabarito: Letra C.


ID
5664418
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Maria foi designada coordenadora de uma equipe cuja missão é conduzir um trabalho de avaliação da conformidade da contratação e execução de uma obra de grande vulto. Compete a Maria:

Alternativas

ID
5664421
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Ao planejar uma auditoria, a equipe de auditores internos elaborou uma lista dos riscos inerentes ao objeto de auditoria, avaliou esses riscos e efetuou a avaliação preliminar dos respectivos controles, tendo chegado às seguintes conclusões sobre os riscos mais relevantes:


• Risco R1: foi avaliado como muito alto e o conjunto de controles C1, relacionado a esse risco, foi considerado forte;

• Risco R2: foi avaliado como muito alto e o conjunto de controles C2, relacionado a esse risco, foi considerado fraco;

• Riscos R3, R4, R5, R6, R7, R8 e R9: foram avaliados como baixos e o conjunto de controles C3, relacionado a todos esses riscos, foi considerado forte.


Ao definir o escopo do trabalho de auditoria, havendo tempo erecursos suficientes para sua execução, a equipe deve prever, no mínimo, realização de testes de controle em relação ao(s)conjunto(s) de controles:

Alternativas

ID
5664424
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O gestor responsável por um órgão da Administração direta vinculado ao Ministério de Minas e Energia recebeu orientações para implementar controles primários que garantam que as atividades sejam executadas de acordo com as metas e os objetivos da organização.


Tais orientações podem ser provenientes da:

Alternativas

ID
5664427
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Durante a execução de um trabalho de avaliação, não foi possível observar algumas das diretrizes do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, em razão de limitações operacionais. Em virtude disso, houve impactos moderados sobre os resultados da auditoria.


A equipe de auditoria deve:

Alternativas

ID
5664430
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Previsto na Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), o acordo de leniência é um relevante instrumento de apuração de atos lesivos praticados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública e de obtenção de provas. No âmbito do Poder Executivo Federal, compete à ControladoriaGeral da União a sua celebração e acompanhamento.


Quanto ao tema em questão e considerando sua estrutura organizacional, é correto afirmar que compete à:

Alternativas

ID
5664433
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é uma pedra fundamental da boa governança, uma condição para que todas as outras atividades do governo não só tenham confiança e legitimidade, mas também sejam efetivas.


Considerando que o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, compete à Controladoria-Geral da União, na condição de órgão central:

Alternativas

ID
5664436
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Caio recebeu o convite no mês de outubro de 2021 para exercer o cargo em comissão de titular de unidade setorial de correição (corregedor) de um órgão público do Poder Executivo Federal.


Considerando que Caio possui nível de escolaridade superior em Direito, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
5664439
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no regular exercício de suas atribuições, após manifestação da Corregedoria-Geral da União, avocou processo administrativo disciplinar (PAD) em curso perante um órgão do Poder Executivo Federal.


Pode-se afirmar, corretamente, que essa situação é:

Alternativas

ID
5664442
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

No ano de 2020, foi realizada uma licitação com a finalidade de contratar empresa para construir a nova sede de um Tribunal Regional Federal. Após celebrado o contrato administrativo, a obra foi paralisada em razão da detecção de graves irregularidades, tendo a Presidência do Tribunal, após diligências preliminares, decidido encaminhar os autos à Controladoria-Geral da União.


Diante desse cenário, é correto afirmar que compete à Controladoria-Geral da União:

Alternativas

ID
5664445
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O responsável por uma Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) sabe que deve elaborar um Plano de Auditoria Interna baseado em riscos. Ocorre que a unidade auditada não instituiu um processo formal de gerenciamento de riscos, mas demandou à UAIG a realização de um trabalho de consultoria com o objetivo de auxiliar na implantação desse processo. A UAIG coletou, junto à alta administração, informações sobre suas expectativas e entendimentos a respeito dos principais processos e dos riscos associados.


O responsável pela UAIG deve:

Alternativas

ID
5664448
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Suponha que determinada empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa conte com auditoria interna diretamente vinculada ao Conselho de Administração.


A unidade de auditoria interna dessa empresa:

Alternativas

ID
5664451
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Um auditor interno governamental inexperiente pergunta ao seu colega de equipe mais antigo como deve ser a comunicação com a unidade auditada durante a execução da auditoria. O colega responde que os auditores internos devem manter boas relações profissionais com os auditados, além de promover um fluxo de informações livre e aberto.


Essa resposta dada pelo auditor mais antigo está: 

Alternativas

ID
5664454
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Ao mapear os riscos de um processo de trabalho, os gestores de determinado órgão do Poder Executivo Federal identificaram os seguintes riscos:



• R1: risco de perda de confiança da sociedade na capacidade operacional do órgão;


• R2: risco de contingenciamento do orçamento;


• R3: risco de perda de capacidade operacional em virtude de aposentadoria iminente de vários servidores;


• R4: risco de interrupção de serviços essenciais em virtude de uma pandemia que pode reduzir drasticamente a força de trabalho do órgão por alguns dias.



Para avaliar esses riscos, será necessário:

Alternativas

ID
5664457
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Mário é o atual responsável por uma Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) e exerceu recentemente a função de chefe do setor de licitações e contratos da entidade à qual a UAIG está vinculada.


Nesse caso, eventual trabalho de avaliação que tenha por objeto licitações ou contratos que foram geridos por Mário:

Alternativas

ID
5664460
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Determinada equipe de auditoria investigou a causa raiz de um achado, mas não conseguiu chegar a uma conclusão. Então, apresentou a matriz de achados ao supervisor, com a observação de que “não foi possível identificar a causa do achado”.


O supervisor, com base na Orientação Prática sobre Relatório de Auditoria, deverá responder que a equipe:

Alternativas

ID
5664463
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

No curso de um trabalho de avaliação, a equipe de auditoria se depara com uma relevante situação de desconformidade que não havia sido prevista na fase de planejamento e, portanto, não é abrangida pelas questões de auditoria.


Nesse caso, a equipe deve:

Alternativas

ID
5664466
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A auditoria anual das contas encontrou evidências suficientes e adequadas de desconformidades que produziram impactos muito altos nos objetivos e metas da Unidade Prestadora de Contas (UPC), porém, sem dano potencial ao patrimônio público ou desvios graves em relação aos princípios da Administração Pública por parte de agentes do rol de responsáveis. Por outro lado, foi constatada a não implementação de recomendações da CGU, devidamente justificadas pelos titulares da UPC, que apresentaram razões suficientes para não implementá-las.


O tipo de certificado de auditoria, no caso, deverá ser de:

Alternativas

ID
5664469
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Trabalho de auditoria interna em determinado órgão do Poder Executivo Federal evidenciou graves irregularidades na execução de um contrato de grande vulto.

No relatório de auditoria anual de contas referente ao exercício em que as irregularidades foram praticadas, esses achados de auditoria:

Alternativas

ID
5664472
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

As três partes envolvidas em um trabalho de asseguração participaram da definição dos requisitos do trabalho. Foi necessário, ainda, prever a colaboração de especialista externo, selecionado pelo auditor independente, em virtude da complexidade de uma parcela do objeto de auditoria.


Nessas circunstâncias, considerando que não se trata de trabalho com propósito específico nem de trabalho com procedimentos previamente acordados:

Alternativas

ID
5664475
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Uma entidade do setor público apresentava os seguintes saldos em sua Demonstração dos Fluxos de Caixa em 31/12/X2:


• Amortização de empréstimos e financiamentos que foram contraídos em X0: R$ 200.000;

• Recebimentos de caixa pela prestação de serviços: R$ 100.000;

• Pagamentos em caixa a fornecedores de mercadorias e serviços: R$ 50.000;

• Recebimentos de caixa provenientes do resgate de investimento de longo prazo realizado no mercado financeiro: R$ 140.000;

• Recebimentos de caixa decorrentes de impostos, taxas, contribuições e multas: R$ 60.000;

• Pagamentos em caixa de anuidade em transações com seguradora: R$ 24.000.


De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o fluxo de caixa líquido gerado ou consumido pela atividade operacional em X2 era de:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da DFC Conforme o MCASP 9ª.

     Resumo:

    ➤ FLUXO DE CAIXA OPERACIONAIS (FCO):

    → Ingressos: são receitas relativas às atividades operacionais líquidas e as transferências correntes recebidas.

    Exemplos: Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Remuneração das Disponibilidades, Outras Receitas Derivadas e Originárias, Transferências recebidas.

    → Desembolsos: são despesas relativas às atividades operacionais, demonstrando-se os desembolsos de pessoal, os juros e encargos sobre a dívida, as transferências concedidas etc.. 

    Exemplos: Pessoal e demais despesas, Juros e encargos da dívida, Transferências concedidas, Outros desembolsos operacionais .

    ➤ FLUXO DE CAIXA DE INVESTIMENTO (FCI):

    → Ingressos: são receitas referentes à alienação de ativos não circulantes e de amortização de empréstimos e financiamentos concedidos.

    Exemplos: Alienação de bens, Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos, Outros ingressos de investimentos.

    → Desembolsos: são despesas referentes à aquisição de ativos não circulantes e as concessões de empréstimos e financiamentos. 

    Exemplos: Aquisição de ativo não circulante, Concessão de empréstimos e financiamentos, Outros desembolsos de investimentos.

    ➤ FLUXO DE CAIXA DE FINANCIAMENTO (FCF):

    → Ingressos: são obtenções de empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito, inclusive o refinanciamento da dívida. Compreendem também a integralização do capital social de empresas dependentes.

    Exemplos: Operações de crédito, Integralização do capital social de empresas dependentes, Outros ingressos de financiamento.

    → Desembolsos: são despesas com amortização e refinanciamento da dívida.

    Exemplos: Amortização /Refinanciamento da dívida e Outros desembolsos de financiamentos.

    ⇛ Resolução: o fluxo de caixa líquido gerado ou consumido pela atividade operacional em X2 era de:

    (+) Recebimentos de caixa pela prestação de serviços: R$ 100.000

    (-) Pagamentos em caixa a fornecedores de mercadorias e serviços: R$ 50.000

    (+) Recebimentos de caixa decorrentes de impostos, taxas, contribuições e multas: R$ 60.000

    (-) Pagamentos em caixa de anuidade em transações com seguradora: R$ 24.000

    (=) FCO: R$ 86.000

    Gabarito: Letra D.


ID
5664481
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorre renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativas e atender a determinadas condições, dentre as quais está a geração de medidas de compensação por meio do aumento de receita.


Representa fonte de compensação para a renúncia da receita:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    LRF Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:            

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Trata-se dos critérios para efetivar renúncia de receita segundo a LRF (art. 14).

    Conforme a LRF, a renúncia de receita compreende tanto anistia, remissão de subsídio e isenção de crédito, quanto a alteração na alíquota ou modificação na base de cálculo – que gera redução de taxas e contribuições. A LRF exige:

    • um relatório de impacto-orçamentário financeiro;
    • adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e
    • atenção a uma das condições:

    1) demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias (retirar do cômputo das receitas o montante relativo à renúncia); ou

    2) criar medidas de compensação consistentes para manutenção da receita por meio da elevação de alíquotas de outros tributos, cancelamento de outros benefícios anteriormente concedidos, majoração ou criação de tributos, ou ampliação da base de cálculo de tributos já existentes.

    Obs.: medidas de compensação para a renúncia de receita impõem como prazo o que se iguala ao exercício de sua vigência e nos dois seguintes.

    Ademais, para atender ao princípio da transparência, a demonstração do valor renunciado no relatório de impacto orçamentário-financeiro é uma condição formal obrigatória presente na LRF para todas as situações de renúncia.

    Obs.: O interessante é que as medidas de compensação não são obrigatórias sempre. Assim, são uma alternativa para aqueles casos em que não houve planejamento prévio, ou seja, em que não se retirou do cálculo da receita corrente líquida o valor renunciado; e para os que não se previu antecipadamente, ainda no orçamento, a concessão do benefício tributário.

    ⟹ Resolução: Representa fonte de compensação para a renúncia da receita: majoração ou criação de tributo.

    Gabarito: Letra D.

  • RENÚNCIA DE RECEITA -> Incentivos ou Benefícios que implicam perda de arrecadação

    • DEVEM SER DIRIGIDOS a um público ESPECÍFICO (ex.: setor da indústria, setor do agronegócio etc.)

    • Segue regras para concessão na própria LRF (art. 14), porém, alguns não precisam seguir as regras (EXCEÇÕES)

    REQUISITOS MÍNIMOS

    1) Estimativa do Impacto -> Exercício que INICIE + 2 Exercícios Seguintes (3 anos)

    2) Obedecer ao que a LDO está dispondo sobre renúncia de receitas

    3) DEMONSTRATIVO — pelo proponente — QUE A RECEITA FOI CONSIDERADA NA LOA. (ou seja, se já estiver na loa está ok, pois houve também corte de gastos)

    OU

    3) HOUVER MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO —> Exercício que INICIE + 2 Exercícios Seguintes (3 ANOS), por meio de AUMENTO DE RECEITA (ex.: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição)

    OBS.:

    • Renúncia de RECEITA -> AUMENTO DE RECEITA

    • Aumento de DOCC -> Aumento de RECEITA/Redução de DESPESA

    Gabarito: D


ID
5664484
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Uma autarquia que presta serviços relacionados a atividades culturais é controlada de forma integral pelo Município, que apresenta Demonstrações Consolidadas.
Nessa autarquia as seguintes operações e eventos aconteceram no ano de X0:


• Receita com prestação de serviços ao Município: R$ 300.000 a prazo;

• Receita com prestação de serviços a terceiros: R$ 200.000 a prazo;

• Venda de um terreno ao Município, cujo valor contábil era de R$ 50.000: R$ 70.000 à vista;

• Compra de móveis e utensílios de terceiros: R$ 80.000 a prazo;

• Despesas gerais com terceiros: R$ 60.000 à vista;

• Reconhecimento de despesa de depreciação no montante de R$ 4.000.


Na elaboração das Demonstrações Financeiras Consolidadas do Município, o valor líquido das eliminações referentes às transações econômicas com a autarquia da área da cultura é de:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de consolidação no ente (intragovernamental).

    Segundo o MCASP 9ª, "Para fins de elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, devem ser excluídos os seguintes itens, por exemplo:

    a. as participações nas empresas estatais dependentes;

    b. as transações e saldos recíprocos entre as entidades; e

    c. as parcelas dos resultados do exercício, do lucro / prejuízo acumulado e do custo dos ativos que corresponderem a resultados ainda não realizados". 

    ⟹ Informação:

    - Uma autarquia que presta serviços relacionados a atividades culturais é controlada de forma integral pelo Município, que apresenta Demonstrações Consolidadas.

    - O município deve eliminar transações intragrupo.

    ⟹ Dados:

    Operações e eventos ocorridos na autarquia no ano de X0:

    • Receita com prestação de serviços ao Município: R$ 300.000 a prazo;

    • Receita com prestação de serviços a terceiros: R$ 200.000 a prazo;

    • Venda de um terreno ao Município, cujo valor contábil era de R$ 50.000: R$ 70.000 à vista;

    • Compra de móveis e utensílios de terceiros: R$ 80.000 a prazo;

    • Despesas gerais com terceiros: R$ 60.000 à vista;

    • Reconhecimento de despesa de depreciação no montante de R$ 4.000.

    ⟹ Resolução: Na elaboração das Demonstrações Financeiras Consolidadas do Município, o valor líquido das eliminações referentes às transações econômicas com a autarquia da área da cultura é de:

    Conforme os Dados apresentados:

    - Devemos buscar as transações ocorridas intragrupo (do Município para a Autarquia e vice/versa). Após identificadas, devem ser eliminados R$ 300.000, uma vez que permanecem dentro do grupo econômico. Diante do exposto, temos:

    • Receita com prestação de serviços ao Município: R$ 300.000 a prazo;

    - Após, pode-se identificar lucro não realizado de R$ 20.000 (R$ 70.000 - R$ 50.000), já que o resultado permanece no grupo econômico. Diante do exposto, temos:

    • Lucro não realizado da venda de um terreno ao Município: R$ 20.000.

    Por fim, o valor líquido das eliminações perfazem R$ 320.000 (R$ 300.000+R$ 20.000).

    Gabarito: Letra C.


ID
5664487
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em 05/01/X1, uma escola pública comprou computadores para serem utilizados por seus professores em suas aulas por R$ 120.000 a prazo. As parcelas, de R$ 40.000, devem ser pagas em 05/02/X1, 05/03/X1 e 05/04/X1. Os computadores à vista custariam R$ 100.000. O valor é material para a entidade e os termos desse financiamento excedem o prazo normal de crédito.

O registro contábil da compra dos computadores em 05/01/X1, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, é o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Primeiramente, o valor do imobilizado deve ser registrado pelo valor à vista (R$ 100.000). Assim, eliminamos as alternativas B e E.

    Além disso, como há juros na transação, deve haver a conta ''Encargos a apropriar''. A única alternativa que apresenta essa conta é a letra D.

  • Trata-se do reconhecimento do imobilizado.

    Segundo o MCASP 9ª, pág. 227, "A entidade deverá aplicar o princípio geral de reconhecimento para todos os ativos imobilizados no momento em que os custos são incorridos, incluindo os custos iniciais e os subsequentes. [...]"

    Em complemento, pág. 231, " Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como variação patrimonial diminutiva com juros durante o período do crédito".

     Dados:

    - Em 05/01/X1, compra computadores por R$ 120.000 a prazo.

    - As parcelas, de R$ 40.000, devem ser pagas em 05/02/X1, 05/03/X1 e 05/04/X1.

    - Os computadores à vista custariam R$ 100.000.

     Resolução: O registro contábil da compra dos computadores em 05/01/X1 é o seguinte:

    Como houve financiamento, a parte em juros não deve compor o custo de aquisição e deve ser apropriada no decorrer do tempo.

    Juros a transcorrer=Valor a prazo - Valor à vista=R$ 120.000 - 100.000=R$ 20.000

    ⇒ Lançamento (05/01/X1):

    D: Computadores (Ativo Não Circulante): R$ 100.000

    D: (-) Encargos financeiros a apropriar (Passivo Circulante): R$ 20.000

    C: Contas a pagar (Passivo Circulante): R$ 120.000

    Gabarito: Letra D.


ID
5664490
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Uma agência governamental possuía os seguintes imóveis, com seus respectivos valores contábeis:


• Propriedade ocupada em suas atividades operacionais: R$ 400.000;

• Propriedade mantida para valorização do capital a longo prazo: R$ 300.000;

• Propriedade mantida para uso futuro ainda não definido: R$ 150.000;

• Propriedade em processo de construção com a finalidade de venda: R$ 200.000.


Com base nos dados acima, o saldo do grupo Propriedade para Investimento da agência governamental era de:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do reconhecimento de Propriedade para Investimento no setor público.

    Segundo o MCASP 9ª, pág. 194, Propriedade para Investimento "é a propriedade (terreno ou edificação – ou parte da edificação – ou ambos) mantida para auferir receitas de aluguel ou para valorização do capital, ou para ambas, e, não, para: a. uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para finalidades administrativas; ou b. venda no curso normal das operações".

    Na pág. 195, "São exemplos de propriedades para investimento:

    a. Terrenos mantidos para valorização do capital a longo prazo;

    b. Terrenos mantidos para uso futuro ainda não definido;

    c. Edifício mantido pela entidade sob arrendamento mercantil operacional com fins comerciais;

    d. Edifício que esteja desocupado, mas esteja mantido para ser arrendado em arrendamento mercantil operacional com fins comerciais a terceiros; e

    e. Propriedade em construção ou desenvolvimento para uso futuro como propriedade para investimento". 

    ⇛ Informações e análise da questão:

    • Propriedade ocupada em suas atividades operacionais: R$ 400.000 - é imobilizado.

    • Propriedade mantida para valorização do capital a longo prazo: R$ 300.000 - conforme pág. 195, item a.

    • Propriedade mantida para uso futuro ainda não definido: R$ 150.000 - conforme pág. 195, item b.

    • Propriedade em processo de construção com a finalidade de venda: R$ 200.000 é estoque.

     Resolução: o saldo do grupo Propriedade para Investimento da agência governamental era de:

    (+) Propriedade mantida para valorização do capital a longo prazo: R$ 300.000

    (+) Propriedade mantida para uso futuro ainda não definido: R$ 150.000

    (=) Propriedade para Investimento: R$ 450.000

    Gabarito: Letra B.


ID
5664493
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Uma comissão de servidores foi constituída para apresentar uma proposta de política contábil de mensuração de itens reconhecidos no ativo imobilizado de uma entidade pública. A comissão analisou a Estrutura Conceitual para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público e fez contato com instituições públicas da mesma área de atuação com boas práticas de mensuração de ativos reconhecidas em avaliações realizadas pela CGU.

Após algumas semanas de estudos e discussões, a comissão elencou as diretrizes alinhadas com a Estrutura Conceitual que devem ser aplicadas à realidade da entidade para mensuração de itens do ativo imobilizado.


Entre elas se destaca:

Alternativas

ID
5664496
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O Balanço Orçamentário faz parte do conjunto de demonstrações contábeis das entidades públicas e tem por objetivo demonstrar as receitas de despesas detalhadas por categorias econômicas, bem como os valores registrados ao longo dos seus estágios de execução orçamentária.


Embora o modelo atualizado do Balanço Orçamentário constante no MCASP esteja aperfeiçoado em relação ao definido na Lei nº 4.320/1964, este demonstrativo ainda apresenta lacunas no que tange a informações referentes a:

Alternativas

ID
5664499
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Entre as alterações decorrentes da convergência aos padrões internacionais de contabilidade no âmbito do setor público, está a maior correspondência da Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) à lógica da Demonstração do Resultado do Exercício, publicada por entidades privadas.

Um servidor recém-empossado em uma entidade pública, com larga experiência anterior como contador em uma entidade privada, foi designado para analisar a DVP da entidade em que atua e apresentar suas considerações para composição do relatório de prestação de contas do exercício.

Na apresentação, o servidor foi bem assertivo em apontar elementos relevantes para análise e compreensão da DVP, dentre os quais destaca-se que:

Alternativas

ID
5664502
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Um ente público estadual foi acionado judicialmente por uma empresa do setor de transportes por danos causados a sua frota de veículos de carga, que fazia rota em uma rodovia desse Estado. Essa rodovia se encontrava em condições precárias de conservação, além de apresentar sinalização deficiente. De acordo com a empresa, no último ano ocorreu significativa elevação dos gastos de manutenção da frota em decorrência das más condições da rodovia, e houve perdas associadas a atrasos em suas entregas. Na ação, os advogados da empresa pleitearam uma indenização no valor de R$ 1,5 milhão pelas perdas em consequência dessas más condições. Após análise dos documentos do processo, o departamento jurídico do ente avaliou que é possível uma responsabilização do ente, com uma possível saída de recursos, mas ainda com elementos insuficientes para uma estimativa confiável do valor.


A partir dessas informações, na emissão das demonstrações contábeis relativas ao exercício em que este cenário foi analisado, o ente público deverá: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    A resposta está nesta palavra: ''o departamento jurídico do ente avaliou que é possível uma responsabilização do ente''

    Uma vez que é possível, então deve-se registrar um passivo contingente, nas contas de controle do PCASP.

  • Trata-se do reconhecimento de provisão.

    Segundo a NBC TSP 03, "provisão é um passivo com prazos ou valor incertos".

    "Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    → a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    → seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

    → possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação".

    Em síntese, temos:

    ➤ Se PROVÁVEL:

    → Registra no Balanço Patrimonial; e

    → Divulga em Nota Explicativa.

    ➤ Se POSSÍVEL:

    Não registra no Balanço Patrimonial; e

    Divulga em Nota Explicativa.

    ➤ Se REMOTA:

    → Não registra no Balanço Patrimonial; e

    → Não divulga em Nota Explicativa.

    Conforme o MCASP 9ª, pág. 302, "Os passivos contingentes não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais. No entanto, deverão ser registrados em contas de controle do PCASP e divulgados em notas explicativas. A divulgação só é dispensada nos casos em que a saída de recursos for considerada remota".

    ⟹ Informações da questão:

    - Os advogados da empresa pleitearam uma indenização no valor de R$ 1,5 milhão pelas perdas em consequência dessas más condições.

    - O departamento jurídico do ente avaliou que é possível, com uma possível saída de recursos, mas ainda com elementos insuficientes para uma estimativa confiável do valor.

    ⟹ Resolução: este cenário foi analisado, o ente público deverá registrar em contas de controle previstas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, por se tratar de um passivo contingente.

    Gabarito: Letra D.


ID
5664505
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A análise de políticas públicas pode ser entendida como a atividade orientada para a geração e a sistematização de conhecimentos aplicados à resolução de problemas públicos. Para tanto, se faz necessário compreender as diferentes formas de avaliar e identificar ineficiências antes, durante e depois da implementação de políticas públicas. Essa avaliação, quando feita de forma preliminar à tomada de decisão, é denominada ex ante.


Essa metodologia ocorre:

Alternativas

ID
5664508
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A formulação de políticas públicas é um processo complexo que abarca diversas dimensões. Um dos critérios que o formulador do programa deve observar é o impacto orçamentário e financeiro da política pública que está sendo proposta. É nessa fase da análise que se verifica se o poder público dispõe de recursos para a execução da despesa requerida e se foram observados no planejamento os requisitos definidos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, deve o agente público atentar para os requisitos básicos da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Sobre os princípios introduzidos pela LRF e suas implicações orçamentárias para a elaboração de políticas públicas, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
5664511
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O processo de análise de uma política pública gera informações sobre seu desempenho, necessárias para realizar ajustes ao longo de sua execução, fortalecer o planejamento de programas e imprimir maior efetividade às ações do poder público. A análise do desempenho de uma política pública pode ocorrer por meio de avaliação (ex ante ou ex post) ou de monitoramento – processos distintos que atendem a fins igualmente diversos.


O processo de monitoramento consiste em:

Alternativas

ID
5664514
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre as análises ex ante e ex post, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
5664517
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O Comitê Interministerial de Governança é a instância estratégica na coordenação das ações do governo com vistas à adoção dos princípios da boa governança. Nesse sentido, também exerce função primordial o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), órgão consultivo do governo federal que foi instituído pelo Decreto nº 9.834/2019.


O CMAP tem como uma de suas principais finalidades:

Alternativas

ID
5664520
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Uma forma de imprimir racionalidade ao processo de formulação e viabilizar a posterior avaliação das políticas públicas é a utilização do modelo lógico, uma importante ferramenta para identificar e descrever os componentes do desenho, da operação e dos resultados esperados de uma política pública durante sua elaboração. O modelo lógico é formado por cinco componentes: insumos, atividades, produtos, resultados e impactos.


Sobre os componentes do modelo lógico, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
5664523
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

As avaliações de desempenho das políticas públicas são peça essencial para o aperfeiçoamento dos programas, com vistas à racionalização do gasto público e à maximização dos benefícios à população. É, portanto, fundamental tanto para gestores quanto para decisores entender como as diferentes formas de avaliação impactam as políticas públicas. Diferentes métodos de análise focam em diferentes componentes da intervenção estatal e produzem insumos que permitem avaliar e aprimorar os programas.


Sobre as diversas linhas de análise de políticas públicas, é correto afirmar que o método de avaliação: 

Alternativas

ID
5664526
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Além de impactos no público-alvo, é importante salientar o impacto que as políticas públicas têm no orçamento público – composto pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA). As avaliações de desempenho são importantes peças nesse processo, produzindo insumos que permitem o aprimoramento, expansão ou reformulação de políticas, ajustes que podem incorrer em aumentos ou reduções dos custos dos programas. No entanto, grande parte das despesas do orçamento público é protegida por mandamento constitucional ou legal.


Sobre os impactos que as avaliações de políticas públicas podem ter no orçamento, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
5664529
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A partir do Decreto nº 9.834/2019 fica instituído o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), que tem por finalidade avaliar e monitorar tanto o financiamento às políticas públicas quanto as alterações de propostas, de acordo com os princípios dispostos na política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Compõem a estrutura do CMAP dois comitês de monitoramento e avaliação responsáveis por prover suporte técnico acerca de políticas públicas financiadas por recursos federais.


Sobre o papel da Controladoria-Geral da União no âmbito do CMAP, é correto afirmar que contribui com:

Alternativas

ID
5664532
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) é uma instância de avaliação de políticas públicas que tem como premissa básica verificar a eficiência dos recursos públicos e, quando necessário, identificar possibilidades de aperfeiçoamento da ação estatal, com vistas à melhoria dos processos, dos resultados e da gestão. No processo de avaliação e monitoramento de políticas públicas, diversas estratégias podem ser aplicadas, sejam elas conduzidas por meio de abordagens ex ante ou ex post.


Acerca do papel do CMAP e das estratégias de avaliação de políticas públicas (PP), é correto afirmar que:

Alternativas

ID
5664535
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Determinado consórcio público, integrado por diversos Municípios da federação, pretende formalizar convênio com a União de modo que haja o repasse de transferências voluntárias federais para a concretização do objeto do ajuste, relacionado à aquisição de imóveis e equipamentos de atividade agrícola. Sendo assim, o referido consórcio público procedeu à submissão do seu plano de trabalho para seleção ao órgão federal competente. Ocorre que, em face de se ter constatado que um dos Municípios integrantes do consórcio se encontrava inadimplente junto ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc), o plano de trabalho não fora selecionado.


Ao ter ciência da referida decisão, o órgão de controle interno da União deve emitir um parecer indicando que a decisão está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR: Letra B

    GABARITO PROPOSTO: Letra C

    Entendo que houve erro da banca, de modo que a alternativa C é a correta. Vide fundamentação:

    ''Direito administrativo. Princípio da intranscendência das sanções e entidade integrante de consórcio público com pendência no CAUC.''

    O fato de ente integrante de consórcio público possuir pendência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) não impede que o consórcio faça jus, após a celebração de convênio, à transferência voluntária a que se refere o art. 25 da LC n. 101/2000. Nos moldes da Lei n. 11.107/2005, é possível conceituar consórcio público como o contrato administrativo multilateral, firmado entre entidades federativas, para persecução de objetivos comuns, resultando na criação de uma nova pessoa jurídica. A grande novidade dos consórcios públicos regidos por essa lei é que, atualmente, a celebração do contrato resulta na instituição de uma nova pessoa jurídica, com personalidade distinta da personalidade das entidades consorciadas (art. 1º, § 1º, da Lei n. 11.107/2005). Nota-se, por oportuno, que o instrumento não modifica a natureza dos entes federativos que dele participam. Nesse passo, segundo o princípio da intranscendência das sanções, não podem as penalidades e as restrições de ordem jurídica superar a dimensão estritamente pessoal do infrator, não podendo prejudicar os outros entes, sob pena de violação desse preceito normativo, consoante entendimento já consolidado no STJ (AgRg no REsp 1.087.465-SC, Segunda Turma, DJe 16/9/2009) e no STF (ACO 1.631-GO AgR, Tribunal Pleno, DJe 1º/7/2015; e ACO-MA 1.848 AgR, Tribunal Pleno, DJe 6/2/2015).''


ID
5664538
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta as transferências voluntárias entre os entes federativos. Exige, por parte do ente beneficiário, a comprovação do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. Determinado Estado da federação aprovou, por meio de emenda constitucional de iniciativa parlamentar, um limite mínimo anual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde acima do previsto na Lei Complementar federal nº 141/2012.


À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
5664544
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em determinado exercício financeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) elaborou a sua proposta orçamentária e a encaminhou ao Presidente da República para que este promovesse a devida consolidação da proposta orçamentária anual da União. Em seguida, ao analisar a proposta encaminhada pelo chefe do Poder Executivo, o Congresso Nacional aprovou emenda parlamentar reduzindo a proposta orçamentária do TCU, tendo sido realizados cortes de 90% para “investimentos” e 20% para “custeio”. Irresignado com essa situação, o TCU recorreu ao Poder Judiciário.


Com base no exposto, é correto afirmar que os cortes foram:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : "D"

    STF- Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou tese fixada nos seguintes termos: “Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da administração pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas no art. 166, § 3º e § 4º, da Constituição Federal”. 

    https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13269137


ID
5664547
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Sob a ótica da dimensão política, o orçamento sedimenta disputas pelos recursos públicos. Por conta desses conflitos, torna-se essencial a utilização dos instrumentos de transparência durante a execução orçamentária, devendo-se conciliá-los com os mecanismos retificadores do orçamento, a fim de evitar a desfiguração das previsões orçamentárias aprovadas pelo Poder Legislativo.


A partir dessa perspectiva, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C'

    A)o regime jurídico da execução das despesas orçamentárias, previsto na Lei nº 4.320/1964, está em consonância com o princípio contábil da competência, uma vez que define a fase do empenho como o fato gerador da despesa orçamentária, ocasião em que se dá o efetivo recebimento dos serviços, o consumo dos materiais ou o uso dos bens;

    Lei 4.320/64Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas (caixa);

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas (competência).

    Despesas liquidadas: consideradas aquelas empenhadas e em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.   

    B o pagamento dos Restos a Pagar não constitui um ato extraorçamentário porque, independentemente de sua execução financeira ocorrer em um exercício posterior, a efetiva inscrição dos Restos a Pagar ocorreu no exercício vigente;

    MCASP- Pagamento de restos a pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentária.

  • Continuação:

    C) o mecanismo da “rolagem orçamentária” contribui para a descaracterização do orçamento previamente aprovado pelo Poder Legislativo, o que pode vir a comprometer a capacidade de pagamento do ente federativo em exercícios futuros, caso haja a inscrição excessiva em Restos a Pagar;

    "A execução das pendências orçamentárias passadas comprime o limite de pagamento do orçamento corrente. Assim, parte do orçamento que não pôde ser paga durante o exercício é inscrita como Restos a Pagar para execução no ano seguinte. Dessa maneira, passa-se o problema da indisposição financeira para adiante, alimentando um ciclo de “rolagem orçamentária”. 

    D) como o resultado primário é calculado com base nas despesas empenhadas no exercício, a inscrição em Restos a Pagar acaba por se tornar um mecanismo inócuo para o atingimento da meta de resultado fiscal prevista no Anexo de Metas Fiscais da LDO;

    "A metodologia utilizada para apuração do resultado primário contabiliza as despesas a partir o seu efetivo pagamento. Conforme Fernandes (2004), o resultado primário desconsidera as despesas que tenham sido processadas apenas até o estágio da liquidação, ou seja os Restos a Pagar. Quando essas despesas, cuja execução orçamentária ocorreu na ocasião de sua inscrição como Restos a Pagar, vierem a ser pagas em exercício subsequente, serão, então, consideradas para efeito do cálculo do resultado primário do exercício em que ocorrer o pagamento. Em suma, as despesas afetam o resultado primário, negativamente, somente quando são efetivamente pagas. [...]Em outros termos, a inscrição em Restos a Pagar significa a execução da despesa prevista no orçamento, pois houve o empenho, e, ao mesmo tempo, registra o cumprimento das metas fiscais devido ao não pagamento da despesa."

    E) no que se refere à prática do cancelamento de Restos a Pagar, é indiferente que estes sejam “processados” ou “não processados”, pois, em ambos os casos, o contratado já cumpriu com a sua obrigação e tem, por conseguinte, direito subjetivo ao pagamento.

    4.320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Processadas(despesas já liquidadas)

    não processadas (despesas a liquidar ou em liquidação).


ID
5664550
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

As despesas de pessoal da Administração Pública são recorrentemente apontadas como uma das principais causadoras do agravamento da situação fiscal do Estado. No entanto, por se traduzirem em despesas obrigatórias, há pouca margem para o gestor público dispor sobre elas.


Com relação a essa espécie de despesa pública, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
5664553
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Uma das funções do Estado na execução da política regulatória é mitigar as denominadas falhas de mercado em que a intervenção governamental na economia busca o atingimento do nível de alocação socialmente ótimo.


Nesse sentido, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
5664556
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação às funções do governo e às políticas econômicas, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
5664559
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Com base nos tipos de tributos e nos princípios teóricos da tributação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) O ônus tributário repartido depende da EPD;

    B) verdadeiro, é o que acontece no BR: carga tributária indireta (que incide sobre bens) altíssima, mas o que incide sobre a renda (direto) é baixa, tornando o sistema regressivo

     

    • regressivo: São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas. O ICMS, IPI, PIS e COFINS são exemplos de regressivos (simultaneamente, são também classificados como indiretos). Atualmente, no Brasil, a grande maioria dos tributos é de natureza regressiva, o que implica em enorme injustiça social (ricos pagam, proporcionalmente à renda, bem menos tributos que a população mais pobre).

    • Diretos: Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário;

    • Indireto: A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”. Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.

    c) IR é PROGRESSIVO (alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável), não regressivo

    D) Na verdade, é o contrário, é mais fácil a isenção de um imposto único do que do ICMS pra cada estado, por exemplo. O mecanismo do Iva: o total da receita fiscal ser coletada pelo Estado em cada fase da cadeia económica, ao contrário do imposto do consumo, em que cada operador é individual e independentemente responsável pela liquidação e pagamento do imposto.

    e)A tributação nao tem como principal objetivo a distribuição de renda, mas sim oferecer bens e serviços.

    • Pelo princípio do benefício, os níveis de tributação são determinados automaticamente, porque os contribuintes pagam, proporcionalmente, para o governo pelos benefícios que recebem. Assim, os indivíduos que se beneficiariam de serviços públicos, deveriam pagariam mais
    • Tiebout considera como ponto-chave de sua teoria a ação individual, concebendo os agentes como consumidores eleitores, dotados do poder de decisão sobre em qual território residir, conforme a compatibilidade das suas preferências com os bens públicos e os serviços oferecidos pelos governos de cada localidade.

ID
5664562
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Um auditor de controle interno está elaborando um relatório de auditoria com a finalidade de acompanhar a gestão fiscal do Poder Executivo Federal para o atingimento da meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O auditor se depara com diversas planilhas que contêm indicadores de dívida, déficit, juros, fontes de financiamento do gasto público, entre outras informações referentes à situação fiscal do setor público.


Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Pela EC que institui o teto, percebe-se que o limite é em despesas primárias:

    ". Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    o teto não é uma política suficiente para produzir o ajuste fiscal. Ele é necessário para delimitar a trajetória de gastos que é compatível com um ajuste fiscal gradual e de longo prazo, e requer reformas que permitam o controle da despesa obrigatória. A existência do teto sinaliza a disposição e intenção do governo em manter disciplina fiscal de longo prazo, o que ajuda na convergência das expectativas para um nível mais baixo de dívida no futuro, sua sustentabilidade e solvência, com reflexo no custo da dívida já no presente. (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/analises-e-estudos/arquivos/2018/teto-de-gastos-o-gradual-ajuste-para-o-crescimento-do-pais.pdf/)