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ID
5664337
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O órgão competente da União expediu o ato de concessão da aposentadoria voluntária de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo.


Logo depois, o ato foi submetido a registro perante o Tribunal de Contas da União, sendo certo que esse órgão:

Alternativas
Comentários
  • Informativo 967 STF:

     

    TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/03/2022

  • CARACTERÍSTICAS - ATO DE APOSENTADORIA

    —> Ato COMPLEXO (2 órgãos, 1 ato)

    —> Súmula Vinculante 3/STFNos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    —> PRAZO PARA SUSTAR APOSENTADORIA: 5 ANOS

    —> DEPOIS DE 5 ANOSDECADÊNCIA

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    BASE LEGAL:

    —> CF/88, Art. 71:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    —> TEMA 445 STF:

    "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da CHEGADA DO PROCESSO à respectiva Corte de Contas."

    Gabarito: C

  • Lembrando que SV 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria"

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa.

    Atenção: O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    O tribunal de contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Fonte: DoD

    Só para lembar, outra questão relacionada:

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu, poucos meses após a sua ultimação, o processo administrativo de concessão de aposentadoria a Ana, servidora do Poder Executivo estadual. À luz da sistemática constitucional vigente, o Tribunal:

    Alternativas

    Pode registrar a decisão, ou não, mas não alterar o título de aposentadoria; certa

    Cabe ao órgão de origem adotar as medidas regularizadoras cabíveis, não ao TCU.