- ID
- 5664349
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2022
- Provas
-
- FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
- FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização
- FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Contabilidade Pública e Finanças
- FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Tecnologia da Informação
- FGV - 2022 - CGU - Técnico Federal de Finanças e Controle
- Disciplina
- Não definido
Maria foi convocada, pelo poder público, para desempenhar
determinada atividade de interesse coletivo prevista em lei, uma
única vez, em determinado dia da semana. De posse do
instrumento de convocação, compareceu à repartição e
comunicou que não iria participar da referida atividade, que
considerava injustificável à luz da razão humana, afrontando,
com isso, a filosofia racionalista da qual era prosélita.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria
agiu de maneira: