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ID
5664352
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

João, deputado federal, solicitou que sua assessoria analisasse quais são os órgãos competentes, de acordo com a ordem constitucional, para praticar dois atos:


1. a extinção total das consequências de determinados crimes;

2. o perdão da pena imposta aos condenados por certos crimes, que tenham cumprido parte dela e preencham os demais requisitos exigidos.


A assessoria respondeu, corretamente, que o ato 1 é de competência do: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, CF:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • 1. a extinção total das consequências de determinados crimes; -> ANISTIA

    2. o perdão da pena imposta aos condenados por certos crimes, que tenham cumprido parte dela e preencham os demais requisitos exigidos. -> INDULTO

    BASE LEGAL:

    —> ANISTIA - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52[...] dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    -> LEI + CONGRESSO + PRESIDENTE com poder de SANÇÃO ou VETO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    —> INDULTO - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    -> DECRETO + DELEGÁVEL a ME/PGR/AGU

    Gabarito: E

  • Só aprofundando mais um pouquinho: A anistia tem por objeto FATOS (e não pessoas). Em regra, são para crimes políticos, militares ou eleitorais, excluindo-se, normalmente, os crimes comuns. Poderá ser concedida ANTES ou DEPOIS da condenação. A anistia extingue todos os efeitos penais, inclusive o pressuposto de reincidência, permanecendo, contudo, a obrigação de indenizar.

    Fonte: Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal, Parte Geral 1. 14ª Edição, Editora Saraiva. Páginas 766/767.