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ID
5664370
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Carlos, auditor federal de Finanças e Controle da ControladoriaGeral da União, no exercício da função, durante determinada auditoria, praticou ato ilícito que causou danos materiais à sociedade empresária Beta, sendo indiscutível a presença de nexo causal e a ausência de qualquer causa excludente de responsabilidade. Com base no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a sociedade empresária Beta ajuizou ação indenizatória em face da União e de Carlos.


Conforme atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o polo passivo da demanda foi:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.(STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 – repercussão geral – Info 947).

    Ressaltou-se, mais uma vez, a teoria da DUPLA GARANTIA:

    1ª) em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que supostamente tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa – responsabilidade objetiva.

    2ª) Em favor do agente público que causou o dano. Segundo o entendimento prevalente, depreende-se da parte final do § 6º do art. 37 (implicitamente), que a vítima não pode ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o ato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido – em responsabilidade subjetiva.

    Outro argumento invocado é o princípio da IMPESSOALIDADE. O agente público atua em nome do Estado (seus atos são imputados ao ente público). Logo, quem causa o dano ao particular é o Estado (e não o servidor). Vide: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional positivo. Editora Malheiros).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-947-stf-comentado/#

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -> OBJETIVA

    • É o dever de indenizar que o Estado possui pelos atos de seus agentes públicos.

    Requisitos: Conduta, Dano e Nexo Causal

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    Carlos praticou ilícito que causou dano a uma empresa do setor privado. O Estado deverá ser responsabilizado

    SOCIEDADE EMPRESÁRIA -------- AÇÃO --------> UNIÃO ($$)

    • Aqui, a sociedade empresária busca o ressarcimento com a Pessoa Jurídica que Carlos estava vinculado; visto que a CGU é um órgão público, ente despersonalizado.

    UNIÃO ------------------------------------ AÇÃO ------------> CARLOS ($$)

    • Aqui, a União, após constatar ressarcimento à sociedade empresária, deverá ressarcir também o Erário, por meio do direito de regresso

    • O direito de regresso é limitado, porém. Só cabe quando houver DOLO ou CULPA por parte do AGENTE.

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    NÃO CABE AÇÃO DO PARTICULAR diretamente contra o Agente Público.

    Gabarito: E