GABARITO: E
RESPONSABILIDADE CIVIL
A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.(STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 – repercussão geral – Info 947).
Ressaltou-se, mais uma vez, a teoria da DUPLA GARANTIA:
1ª) em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que supostamente tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa – responsabilidade objetiva.
2ª) Em favor do agente público que causou o dano. Segundo o entendimento prevalente, depreende-se da parte final do § 6º do art. 37 (implicitamente), que a vítima não pode ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o ato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido – em responsabilidade subjetiva.
Outro argumento invocado é o princípio da IMPESSOALIDADE. O agente público atua em nome do Estado (seus atos são imputados ao ente público). Logo, quem causa o dano ao particular é o Estado (e não o servidor). Vide: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional positivo. Editora Malheiros).
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-947-stf-comentado/#
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -> OBJETIVA
• É o dever de indenizar que o Estado possui pelos atos de seus agentes públicos.
• Requisitos: Conduta, Dano e Nexo Causal
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Carlos praticou ilícito que causou dano a uma empresa do setor privado. O Estado deverá ser responsabilizado
SOCIEDADE EMPRESÁRIA -------- AÇÃO --------> UNIÃO ($$)
• Aqui, a sociedade empresária busca o ressarcimento com a Pessoa Jurídica que Carlos estava vinculado; visto que a CGU é um órgão público, ente despersonalizado.
UNIÃO ------------------------------------ AÇÃO ------------> CARLOS ($$)
• Aqui, a União, após constatar ressarcimento à sociedade empresária, deverá ressarcir também o Erário, por meio do direito de regresso
• O direito de regresso é limitado, porém. Só cabe quando houver DOLO ou CULPA por parte do AGENTE.
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NÃO CABE AÇÃO DO PARTICULAR diretamente contra o Agente Público.
Gabarito: E