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ID
5664373
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Maria é servidora pública estável ocupante do cargo de auditora federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União e, em dezembro de 2021, seu marido José, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, faleceu. Maria já adotou as medidas administrativas cabíveis para receber a pensão por morte de seu falecido marido.


De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o teto constitucional de remuneração de servidores públicos previsto no Art. 37, XI, da Constituição da República de 1988 incide:

Alternativas
Comentários
  • Tema 359 STF (RE 602.584/DF) Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

    Gabarito: Letra A

  • Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

    STF. Plenário. RE 602584/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/8/2020 (Repercussão Geral – Tema 359) (Info 985).

    Cuidado para não confundir com esse outro entendimento:

    Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (Repercussão Geral – Temas 337 e 384) (Info 862).

  • • Pessoa ocupa dois cargos públicos que são acumuláveis (ex: magistrado e professor da universidade pública): a soma das duas remunerações pode ultrapassar o teto. O teto será considerado individualmente para cada cargo.

    • Pessoa recebe remuneração (ou aposentadoria) + pensão: a soma dos dois valores não pode ultrapassar o teto.

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/09/info-985-stf.pdf