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ID
5664397
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em um sistema democrático, a participação na elaboração do orçamento público é uma prerrogativa do Poder Legislativo. No Brasil, essa participação é garantida na Constituição da República de 1988, que dispõe também sobre os instrumentos de planejamento e seus conteúdos.

Recentemente foram observadas alterações significativas no processo orçamentário, com destaque para as emendas impositivas ao orçamento.


Nesse contexto, à luz das regras vigentes, é correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual:

Alternativas
Comentários
  • A) Correto. Entrem no site da STN e vejam: mais de 97% da Receita Pública já está comprometida antes mesmo do momento da sua elaboração.

    B) Incorreto. São os mesmos recursos que os órgãos estarão avaliando. A história seria outra se fossem NOVOS RECURSOS PÚBLICOS.

    Ex.: O Tribunal de Contas da União vê o orçamento prevista para receita de 100, irá avaliar 100. Se fosse de 100, e as emendas inserissem +20, ampliariam a atuação dos Conselhos de Contas.

    C) Incorreto. É impossível afirmar que trarão atendimento às demandas sociais, visto que quem decide são os parlamentares por meio de interesse político. Nota-se que estes sempre estão na busca pelos interesses de suas cidades de origem.

    Ex.: Senador Davi Alcolumbre inaugurando quadras de esporte na sua cidade natal, custeada por recursos de emendas impositivas

    D) Incorreto. Não é possível afirmar isso, pois não traz novos mecanismos de integração com os objetivos governamentais (embora haja menção expressa no ART 166 de que pode haver instrumentos de colaboração para acompanhamento da execução orçamentária em tempo real)

    E) Incorreto. Não há estímulo nos Programas de governo versus políticas públicas. A alocação é TOTALMENTE LIVRE, sob a discricionariedade do grupo de parlamentares. Podem tanto construir um hospital como gastar todo o dinheiro em despesas totalmente desnecessárias.