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ID
5664400
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Um servidor recém-empossado foi designado para atuar na Secretaria de Orçamento Federal, junto à equipe responsável pela elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A chefia imediata solicitou que o servidor fizesse uma apresentação detalhada sobre a definição das metas de resultado primário (RP) e resultado nominal (RN) a serem incluídas no Anexo de Metas Fiscais da LDO do próximo exercício. Durante a apresentação, a chefia notou que o servidor apresentou alguns equívocos conceituais.


Uma das informações equivocadas que podem ter constado na apresentação feita pelo servidor é que:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da composição do Resultado Primário e Nominal.

    Segundo o MDF 2021, pág. 257, "Resultado Primário é resultado obtido a partir do cotejo entre receitas e despesas orçamentárias de um dado período que impactam efetivamente a dívida estatal. [...] pode ser entendido, então, como o esforço fiscal direcionado à diminuição do estoque da dívida pública". 

    "[...] serão consideradas receitas primárias, [...], aquelas receitas orçamentárias que efetivamente diminuem o montante da DCL, ou seja, que aumentam as disponibilidades de caixa do ente sem um equivalente aumento no montante de sua dívida consolidada, excetuadas aquelas com características financeiras (como juros sobre empréstimos concedidos ou remunerações de disponibilidades financeiras) e aquelas fruto de alienação de investimentos. As receitas primárias são [...] receitas orçamentárias apuradas necessariamente pelo regime de caixa. Da mesma forma, são despesas primárias aquelas despesas orçamentárias, apuradas pelo regime de caixa, que diminuem o estoque das disponibilidades de caixa e haveres financeiros sem uma contrapartida em forma de diminuição equivalente no estoque da dívida consolidada.

    [...] Superávits primários representam esforço fiscal no sentido de diminuição da dívida consolidada líquida". 

    Para o MDF 2021, pág. 258, "[...] o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).   Os juros a serem considerados para o cálculo do resultado nominal são apurados por competência, ou seja, quando de seu impacto no montante da DCL".

    ⇛ Resolução: Uma das informações equivocadas que podem ter constado na apresentação feita pelo servidor é que:

    A- Correta- a apuração do RP abrange órgãos e entidades como fundações e empresas estatais dependentes;

    No MDF 2021, pág. 322, "Para fins da LRF, nas referências aos entes da Federação estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo (inclusive os Tribunais de Contas), o Poder Judiciário e o Ministério Público, abrangendo as administrações diretas e indiretas, inclusive fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Portanto, deverão ser excluídos dos demonstrativos fiscais os valores relativos às empresas estatais que não dependem do orçamento do ente da Federação para custear suas atividades, ou seja, as empresas estatais independentes".

    B- Correta- o RN pode ser apurado acrescentando ao RP o saldo da conta de juros;

    C- Incorreta- o RP não considera, na apuração, o confronto de receitas e despesas financeiras;

    D- Correta- os juros a serem considerados no cálculo do RN são apurados por competência;

    E- Correta- um RN nulo significa que o ente manteve constante o seu nível de endividamento. Conforme o MDF 2021, pág. 272, "[...] um resultado nominal positivo indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um resultado negativo indica que houve aumento". 

    Gabarito: Letra C.