Trata-se do reconhecimento do imobilizado.
Segundo o MCASP 9ª, pág. 227, "A entidade deverá aplicar o princípio geral de reconhecimento para todos os ativos imobilizados no momento em que os custos são incorridos, incluindo os custos iniciais e os subsequentes. [...]"
Em complemento, pág. 231, " Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como variação patrimonial diminutiva com juros durante o período do crédito".
⇛ Dados:
- Em 05/01/X1, compra computadores por R$ 120.000 a prazo.
- As parcelas, de R$ 40.000, devem ser pagas em 05/02/X1, 05/03/X1 e 05/04/X1.
- Os computadores à vista custariam R$ 100.000.
⇛ Resolução: O registro contábil da compra dos computadores em 05/01/X1 é o seguinte:
Como houve financiamento, a parte em juros não deve compor o custo de aquisição e deve ser apropriada no decorrer do tempo.
Juros a transcorrer=Valor a prazo - Valor à vista=R$ 120.000 - 100.000=R$ 20.000
⇒ Lançamento (05/01/X1):
D: Computadores (Ativo Não Circulante): R$ 100.000
D: (-) Encargos financeiros a apropriar (Passivo Circulante): R$ 20.000
C: Contas a pagar (Passivo Circulante): R$ 120.000
Gabarito: Letra D.