Alternativa: B
CF:
[...]
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
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d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- Imunidade objetiva.
- O conceito de livro deve ser utilizado em sentido amplo. Assim, incluem-se aqui os manuais técnicos e as apostilas (STF RE 183.403/SP).
- A imunidade de que trata o art. 150, VI, “d” da CF/88 alcança o livro digital (“e-book”).
- Súmula 657-STF: A imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal abrange os filmes e papeis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.