Para a Lei n.º 8.629/1993, que trata da regulamentação dos
dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, é
considerada produtiva a propriedade que, explorada econômica e
racionalmente, alcança, simultaneamente, graus de utilização da
terra e de eficiência na exploração. De acordo com a referida lei,
são consideradas efetivamente utilizadas as áreas
I plantadas com produtos vegetais.
II de pastagens nativas e plantadas, observado o índice de
lotação por zona de pecuária, fixado pelo Poder Executivo.
III de exploração extrativa vegetal ou florestal, observados os
índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente
do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea, e a
legislação ambiental.
IV de exploração de florestas nativas, de acordo com plano de
manejo dos recursos hídricos e edáficos estabelecido pelo
órgão federal competente.
Estão certos apenas os itens