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ID
567571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2011
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Considerando as questões de segurança e sua presença na agenda da política externa brasileira, além de aspectos relacionados ao terrorismo no plano global, julgue (C ou E) os itens a seguir.

Em fins do século passado, uma inovação surgiu no campo de ação do terrorismo, o homem-bomba, cuja origem pode ser entendida como derivação da revolução iraniana de 1979 e que foi utilizada pela primeira vez com a finalidade de alcançar efeitos significativos em 1983, pelo Hezbollah, no Líbano, contra alvos norte-americanos.

Alternativas
Comentários
  • Quando surgiram os homens-bomba?

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    Os primeiros terroristas suicidas que explodiam o próprio corpo apareceram entre os séculos 14 e 16. "Naquela época, o Império Turco-Otomano vivia um perído de expansão. Uma das armas de seu Exército eram os guerreiros suicidas conhecidos como bashi-bazouks, que se precipitavam contra fortificações ou linhas de batalha do inimigo", diz o historiador Márcio Scalércio, da Universidade Cândido Mendes (RJ). Depois vieram os anarquistas da Rússia czarista, os camicases japoneses durante a Segunda Guerra e os guerrilheiros vietnamitas a partir da década de 50. Mas é bom esclarecer que a expressão "homem-bomba" e a popularização da prática são bem mais recentes - mais precisamente, nos conflitos do Oriente Médio dos últimos 20 anos. Tudo leva a crer que a guerra entre Irã e Iraque (1980-1988) foi o marco fundante para essa cultura de terroristas explosivos. Inspirados pelas ações de xiitas iranianos, grupos radicais palestinos como Hamas, Jihad Islâmica e a Brigada dos Mártires de Al-Aqsa fizeram do homem-bomba sua arma favorita na luta contra Israel. Hoje, jovens são doutrinados em escolas muçulmanas ou mesquitas e recebem prêmios pelo "ato de fé" - o ex-ditador iraquiano Saddam Hussein chegava a pagar 25 mil dólares para a família de um suicida. E a moda macabra já lança tendências: no Sri Lanka e na Chechênia já existem mulheres-bomba e, na Palestina, os terroristas não são mais mortos de fome sem perspectivas. Uma pesquisa recente mostrou que a maioria dos homens-bomba palestinos vêm da classe média e têm boa educação.

    http://mundoestranho.abril.com.br/materia/quando-surgiram-os-homensbomba
  • "Existe alguma divergência sobre a origem do homem bomba e uma restrita bibliografia que lida com o tema. No entanto, alguns autores como Robert e Christopher Reuter mostram a importância dos ataques terroristas efetuados pelo Hezbollah em Beirute, durante a Guerra Civil Libanesa em 1982. Esses ataques são importantes não apenas pela quantidade de mortos, mas também por marcarem o início de uma escalada do terrorismo internacional, mais especidicamente do fenômeno do homem-bomba. Robert Pape [...] marca o ataque de 19982 no Líbano como o primeiro de uma série de levantes suicidas [...]" Negreiros, Priscila. Como Passar no Concurso da Diplomacia. Pp199.
  • Homem bomba surgiu no fim do seculo passado???? 

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: CERTO

     

    Em relação a informação bem instrutiva que o Kleber passou, me parece que os casos dos homens-bomba do império Turco-otomano, camicases japoneses e mesmo os guerrilheiros vietnamitas não se encaixariam na questão por se tratarem de táticas de guerra naquele momento e a questão especificava "uma inovação surgiu no campo de ação do terrorismo".

     

    Poderia haver alguma dicussão em relação aos anarquistas russos mas nesse caso também, poderia ser considerado como uma guerra civil. Lembro de ter lido em alguma convenção sobre terrorismo uma ressalva que ela não se aplicava aos atos cometidos exclusivamente por nacionais, contra nacionais em território nacional, mas não encontrei ela agora para adicionar aqui.

     

    Bons Estudos!

  •  

    DECRETO Nº 4.394, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.

    Promulga a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, com reserva ao parágrafo 1 do art. 20.

    Artigo 3

    Esta Convenção não será aplicável quando o delito for cometido num Estado, o delinqüente presumido e as vítimas forem nacionais desse Estado, o delinqüente presumido se encontre no território desse Estado e nenhum outro Estado possa exercer sua jurisdição de acordo com o disposto nos parágrafos 1 ou 2 do artigo 6 desta Convenção, salvo quando se apliquem as disposições dos artigos 10 a 15.