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ID
569290
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Ao se fazer uma consulta às normas processuais do Direito do Trabalho, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, constata-se que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO b) outras exceções, além das referentes à suspeição e à competência, não podem ser opostas com suspensão do feito.

  • CLT:

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

  • Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais 

    deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. 

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de 

    foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios. --> Foro= Matéria. 


    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com 

    suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. 


    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 

    (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou 

    sessão que se seguir. 



    Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 

    48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.