SóProvas


ID
569299
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

De acordo com o disposto no Decreto no 4.136/2002, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  b) pode ser convertida a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

  • Art. 9o As infrações dispostas nas Subseções VI a XVII da Seção II deste Capítulo serão punidas com as seguintes sanções:

     § 4o A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

  • a) ERRADO:

    Art. 5o  Para efeito deste Decreto, respondem pela infração, na medida de sua ação ou omissão:

    I - o proprietário do navio, pessoa física ou jurídica, ou quem legalmente o represente;

    II - o armador ou operador do navio, caso este não esteja sendo armado ou operado pelo proprietário;

    III - o concessionário ou a empresa autorizada a exercer atividades pertinentes à indústria do petróleo;

    IV - o comandante ou tripulante do navio;

    V - a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que legalmente represente o porto organizado, a instalação portuária, a plataforma e suas instalações de apoio, o estaleiro, a marina, o clube náutico ou instalação similar; e

    VI - o proprietário da carga.

    b) CORRETO:

    Art. 9º, § 4o.  A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.       

    c)  ERRADO:

    Art. 9º, § 3o  A multa simples será aplicada sempre que o agente, por culpa ou dolo:

    I - advertido por irregularidade que tenha sido praticada, deixar de saná-la, no prazo assinalado por órgão competente; ou

    II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos competentes

    d) ERRADO:

    Art. 11.  Constitui reincidência, para efeito das infrações previstas nas Subseções VI a XVII da Seção II deste Capítulo a repetição da prática de infração de mesma natureza pelo mesmo agente, em período igual ou inferior a trinta e seis meses.

    Parágrafo único.  No caso de infração punida com multa, a reincidência implicará o aumento da penalidade originária ao triplo do seu valor.

    e) ERRADO:         

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, são consideradas águas sob jurisdição nacional:

    I - águas interiores:

    a) as compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir de onde se mede o mar territorial;

    b) as dos portos;

    c) as das baías;

    d) as dos rios e de suas desembocaduras;

    e) as dos lagos, das lagoas e dos canais;

    f) as dos arquipélagos;

    g) as águas entre os baixios a descoberto e a costa;

    II - águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, a saber:

    a) as águas abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil (mar territorial);

    b) as águas abrangidas por uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o mar territorial, que constituem a zona econômica exclusiva-ZEE; e

    c) as águas sobrejacentes à plataforma continental quando esta ultrapassar os limites da ZEE.


  • A) ERRADO - O comandante ou tripulante do navio respondem pela infração.

    B) CORRETO.

    C) ERRADO - Será aplicada a multa simples.

    D) ERRADO - Será aumentada a penalidade originária ao TRIPLO do seu valor, nos casos de reincidência de infração punida com multa.

    E) ERRADO - Águas interiores.