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O item está CERTO, mas acho que essa questão não é deste assunto.
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Bruno, esse assunto se refere a tipologia documental tal sim, veja o que diz Belloto (2002):
ACÓRDÃO - documento diplomático informativo enunciativo, descendente. Decisão proferida em grau de recurso por tribunal. Protocolo inicial: título - Acórdão, seguido do número e do nome do tribunal que o expede. Texto: desenvolvimento do que for expedido, terminando em: “acorda o Tribunal em deferir...”Protocolo final: datas tópica e cronológica. Assinaturas e cargo (president4e do tribunal e relator).
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Acórdão é uma espécie documental. De acordo com Bellotto em "Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo":
ACÓRDÃO - documento diplomático informativo enunciativo, descendente. Decisão proferida em grau de recurso por tribunal.
Fonte: https://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf (pág 46)