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ID
570055
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, motorista, funcionário público federal, dirigindo um veículo oficial em excesso de velocidade e pela contramão de direção, colidiu com automóvel particular que vinha regularmente no sentido oposto, em velocidade adequada. João foi exonerado e depois veio a falecer. O motorista do veículo particular acionou a União, que foi condenada a pagar os danos causados ao seu veículo. Nesse caso, os herdeiros e sucessores do servidor falecido

Alternativas
Comentários
  • gABARITO b!!!

    Podem figurar no pólo passivo de ação regressiva. LEMBRANDO QUE a RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL NO CASO é fixada pelo limite do quinhão hereditário de cada um dos herdeiros, uma vez que não pode invadir seara de patrimônio pessoal para ressarcir o erário por dano causado por responsabilidade pessoal do de cujus.
  • Ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. A configuração dos herdeiros no polo passivo da ação regressiva só pode ser estendida até o limite de transferência da herança pelo Servidor falecido.
  • Somando aos comentários dos colegas acima:

    Como já vimos através dos comentários dos colegas, os herdeiros podem figurar no pólo passivo de ação regressiva. Porém é importante observarmos o PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA. Versa nossa Lei Maior:

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (art. 5º,  XLV, CF/88) 


     http://aprovadoseclassificados.blogspot.com
  • Gente, mas ele não foi exonerado ANTES do falecimento? A exoneração não põe termo ao vínculo e às obrigações decorrentes? :O
    Dúvida.
  • Márcia, se funcionasse assim, bastaria o executor de um contrato qualquer desviar milhões de uma licitação e logo em seguido pedir exoneração, ficando livre de qualquer responsabilidade. Não faz muito sentido, faz? A responsabilidade subsiste até o prazo prescricional.
  • Além disso, a entidade pública (ou delegatária de serviço público) só poderá voltar-se contra o agente (através da ação regressiva) SE já tiver sido condenada a indenizar, pois seu direito de regresso nasce com o trânsito em julgado da decisão judicial condenatória da ação de indenização. 

    Mesmo após a morte do agente que agiu com dolo ou culpa, podem seus sucessores serem chamados a responder pelo valor que a administração (ou delegatária) foi condenada a pagar na ação de indenização (sempre respeitado o limite do valor do patromônio transferido). 
  • Lei 8.112/90

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • “Como ação civil, que é, destinada à reparação patrimonial, a ação regressiva (Lei 8.112/90, art. 122, §3°) transmite-se aos herdeiros e sucessores do servidor culpado, podendo ser instaurada mesmo após a cessação do exercício no cargo ou na função, por disponibilidade, aposentadoria, exoneração ou demissão”. Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, p. 628.
    Inicia-se o direito de ação regressiva com o pagamento da indenização pelo Estado, observando-se o disposto no artigo 46 da Lei nº 8.112/90, desde que tenha havido dolo ou culpa por parte do servidor (art. 122).
    Ver a Lei nº 4.619, de 28 de abril de 1965, que dispõe sobre a ação regressiva da União contra seus Agentes.
  • Muito simples!Haverá ação de regresso contra os sucessores,mas sói irá atingir até a parte da herança que lhes caiba!Afinal,ninguém herda divida!
    O fato punível mencionado não se encerra com a morte do servidor exonerado,pois admite ação indenizatoria.
  • Lembrando o que é Ação Regressiva
    Ação regressiva é a ação judicial proposta pelo Estado contra o agente público depois que o Estado foi condenado em ação indenizatória por ato que causou prejuízo a terceiros.
  • Caso o culpado venha falecer e não tenha deixado nenhum patrimônio ficaria insento os seus sucessores ?