SóProvas


ID
570919
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Administrador público celebrou um contrato administrativo junto à empresa (vencedora do processo licitatório) constando como seu objeto a publicidade institucional, mas que, em verdade, destinava-se exclusivamente à promoção pessoal desse mesmo Administrador. O material publicitário foi efetivamente produzido e o contrato inteiramente adimplido por ambas as partes.

Nesse caso, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra A

    desvio de finalidade é vício que atinge a legalidade do ato administrativo, o que autoriza sua invalidação pelo judiciário.

    Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (EC nº 19, de 1998)



    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.




    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


     

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     

     

       XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     

     

     

     

     

     
  • O ARt. Art.  11da Lei 8.429/92 estabelece que "Constitui  ato  de  improbidade  administrativa  que  atenta  contra  os  princípios  da  administração  pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)"

    Assim, no caso em tela tem-se claramente violação ao PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE e MORALIDADE e, por essa razão, tal ato constitui-se ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    PORTANTO, ALTERNATIVA "A" CORRETA!
  • Concordo com a resposta anterior, de Wallace Araújo. Por exclusão, chegamos à resposta correta, entretanto, entendo que o parágrafo unico do artigo 1 da citada lei, torna a alternativa I tb correta.
  • Hipótese de abuso mediante a utilização de símbolos, nomes ou imagens que designem a vinculação dos agentes políticos de modo a causar prejuízos ao erário e, principalmente, que fique configurado no caso concreto o desígnio malicioso de enaltecimento pessoal.
    Deve-se tratar de uma situação em que fique incutida na opinião pública as características pessoais do agente político, e não as peculiaridades da obra, serviço, projeto ou evento, em função do dolo na conduta. O ato humano de gravar ou associar um objeto ou situação necessita ser consumado, e isso só pode ser comprovado no caso concreto. Caso realmente esteja evidente a associação da imagem ou nome do administrador público proporcionando-o vantagem pessoal significativa, entende-se ser cabível a ação civil pública por improbidade administrativa.

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/18278/breves-consideracoes-sobre-a-punibilidade-de-agentes-politicos-em-funcao-da-auto-promocao-pessoal/2#ixzz1qwFrLc24
  • Creio que tb tenha havido prejuízo ao erário porque ele o usou para celebrar contrato cujo fim era seu interesse próprio.

    Improbidade administrativa, no regime do servidor, é descrita como incapacidade de administrar algo, ou incapacidade de exercer função administrativa, incluindo algo que envolva erário.
  • Lei 8429/92
    Art. 11, I

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    ==================================================================

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIV - celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei