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ID
57097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições que regulam o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os seguintes itens
segundo a Lei n.° 9.784&1999.

Se o recorrente de decisão administrativa alegar que a decisão contraria enunciado de súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da inaplicabilidade da súmula.

Alternativas
Comentários
  • É o MÍNIMO que se espera da Autoridade ....a correta motivação do ato administrativo, em perfeita consonancia com o que preceitua nossa cf/88
  • LEI 9784/99, ART.56, § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da SÚMULA VINCULANTE, CABERÁ À AUTORIDADE PROLATORA da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
  • ALTERNATIVA CORRETA

    Art. 56, parágrafo terceiro, da Lei 9784/99: Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encoaminhar o recurso à autoridade superior, as razões de aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

    BONS ESTUDOS!

  • PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO:

    INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO QUE DETERMINAREM A DECISÃO.
    É A EXPOSIÇÃO OU A INDICAÇÃO POR ESCRITO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE ENSEJARAM A PRÁTICA DO ATO. OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER MOTIVADO ESTÃO PREVISTOS NO ART. 50.

    Se o recorrente alegar violação de enunciado de súmula vinculante, o órgão deverá explicitar as razões de aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, e, se for acolhida pelo STF a reclamação fundada em sua violação, será dada ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente pelo julgamento do recurso, para que adéquem a futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal (artigos 64 A e 64B).
  • Acerca das disposições que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal segundo a Lei n.° 9.784&1999, é correto afirmar que: Se o recorrente de decisão administrativa alegar que a decisão contraria enunciado de súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da inaplicabilidade da súmula.