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ID
570976
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes proposições e, com base na Jurisprudência (dominante) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:

( ) No crime de roubo praticado com grave ameaça à pessoa (sem violência real), sendo ínfimo o valor da coisa e primário o agente, admite-se a exclusão da tipicidade pela incidência do princípio da insignificância.

( ) Para a configuração do crime de uso de documento falso, é necessário que o documento seja apresentado de forma voluntária, restando descaracterizado o crime se ao autor do fato foi determinada a apresentação de CNH (falsa) numa blitz de trânsito.

( ) Em regra, para a incidência da causa de aumento de pena do inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, são imprescindíveis a apreensão da arma e a realização de perícia; porém, a potencialidade lesiva da arma branca é presumida, dispensando a apreensão e a prova pericial para incidência da majorante.

( ) O agente preso em flagrante que declina nome falso perante a autoridade policial não pratica nem falsidade ideológica nem falsa identidade, constituindo tal conduta um reflexo do direito à ampla defesa, salvo se o nome e a qualificação declinados pertencem a outra pessoa.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Afirmação 1: ERRADA.

    AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO. NÃO-CABIMENTO DE RECURSO EXTRAODINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE ROUBO. 1. Se a questão constitucional invocada no RE não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, fica desatendido o pressuposto recursal do prequestionamento, imprescindível para o conhecimento do extraordinário. 2. Inviável o recurso extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, somente poderia ocorrer de forma reflexa, a depender da prévia análise da legislação infraconstitucional. 3. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157, CP), por se tratar de crime complexo, no qual o tipo penal tem como elemento constitutivo o fato de que a subtração de coisa móvel alheia ocorra "mediante grave ameaça ou violência a pessoa", a demonstrar que visa proteger não só o patrimônio, mas também a integridade pessoal. (STF. AI-AgR 557972).


    Afirmação 2: ERRADA.

    (...).
    2. EXIGE-SE, PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, DO CP, QUE O DOCUMENTO SEJA APRESENTADO UNILATERALMENTE OU POR EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE, SENDO NECESSÁRIO, AINDA, QUE O AGENTE TENHA CONHECIMENTO DA FALSIDADE.
    3. SE O APELANTE, ABORDADO NUMA BLITZ, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, APRESENTOU AOS MESMOS UMA CNH QUE SABIA SER FALSA, CONFIGURA-SE O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, SENDO DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.
    (...). TJDF.


    Afirmação 4: ERRADA.

    O erro da questão consta no trecho da ressalva.

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE IDENTIDADE FALSA (ART. 307CP). RÉU QUE, AO SER PRESO EM FLAGRANTE, ATRIBUI PARA SI O NOME DE SEU IRMÃO PERANTE À AUTORIDADE POLICIAL, COM O OBJETIVO DE ESCONDER SEUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. HIPÓTESE DE AUTODEFESA NÃO AFASTADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA, CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. (...). TJSC.
  • Complementando, correta a alternativa C:

     CDC .Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena  Detenção de um a seis meses ou multa. 




  • A questão deveria ser anulada pois todas as afirmações são falsas.
    As afirmativas I e II são falsas e são fáceis de serem encontradas em doutrina e jurisprudências.
    A afirmativa III é falsa porque o STJ, informativo n. 423, 6a turma, diz que precisa de perícia na arma branca.
    A afirmativa IV está erradaé falsa porque o STJ, informativo n. 476, entende que a conduta reflete a ampla defesa, sendo o fato atípico.