SóProvas


ID
570985
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial e ao procedimento investigatório criminal, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o pedido de arquivamento rejeitado é irrecorrível e é insusceptível de controle interno do Ministério Público.

    ERRADO! Em regra a decisao de arquivamento eh que eh irrecorrivel, mas eh susceptivel de controle pelo MP em que aplica-se no caso o art. 28 do CPP.

    b) o pedido de arquivamento pode dar-se na ausência das condições da ação ou de justa causa.

    CORRETO! AS hipoteses que autorizam o arquivamento do IP segundo a doutrina sao as elencadas no art. 397 do CPP (atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, causas extintivas da punibilidade, ausencia de elementos de informacao relativos a autoria e materialidade do fato).

    c) o pedido imotivado de desarquivamento é o instrumento para viabilizar a realização de novas diligências.

    ERRADO! so ha desarquivamento se houver pedido MOTIVADO e com a apresentacao de novas provas.

    d) o pedido de desarquivamento sujeita-se à impugnação através de recurso dirigido ao Chefe de Polícia.

    ERRADO! Em regra a decisao de desarquivamento eh irrecorrivel.
  • a) o pedido de arquivamento rejeitado é irrecorrível e é insusceptível de controle interno do Ministério Público. Alternativa incorreta. Primeiramente, destaca-se que prevalece na jurisprudência o entendimento de que a decisão de arquivamento do inquérito policial é um simples pronunciamento sem qualquer conteúdo jurisdicional, uma vez que o Juiz não ingressa na análise do mérito da questão. Ademais, somente a autoridade judicial pode arquivar o inquérito, e se houver pedido do Ministério Público (daí muitas bancas examinadoras de Concursos Públicos afirmarem que "O Ministério Público promove o arquivamento do inquérito policial"). Neste sentido, a decisão que arquiva o inquérito policial é, em regra, irrecorrível, salvo em duas hipóteses: 1) decisão que arquiva o inquérito policial ou absolve o réu nos crimes contra a saúde pública ou economia popular, pois estão sujeitas ao "recurso de ofício" - reexame necessário ou remessa obrigatória -  conforme o art. 7 da Lei 1.521/1951; 2) decisão que arquiva o inquérito policial quando se tratar das contravenções previstas nos arts. 58 e 60 do Decreto-Lei 6.259/1944 - jogo do bicho e competições esportivas, pois ambas estão sujeitas ao Recurso em Sentido Estrito. b) o pedido de arquivamento pode dar-se na ausência das condições da ação ou de justa causa. Alternativa correta. Neste sentido, dentre os motivos mais comuns que levam ao arquivamento do inquérito policial (arquivamento direto ou expresso), podem ser citadas: 1) inexistência absoluta de provas da materialidade; 2) inexistência absoluta de provas de autoria; 3) atipicidade do fato; 3) extinção da punibilidade do agente. c) o pedido imotivado de desarquivamento é o instrumento para viabilizar a realização de novas diligências. Alternativa errada, pois, uma vez arquivado o inquérito, caso surjam novas provas no futuro, nada impede que ele seja desarquivado, desde que a infração penal não esteja prescrita, em consonância com o expresso no art. 18 do Código de Processo Penal. d) o pedido de desarquivamento sujeita-se à impugnação através de recurso dirigido ao Chefe de Polícia. Alternativa errada, conforme os fundamentos acima expostos, quando da análise da alternativa "a". Ademais, a medida sujeita ao recurso dirigido ao Chefe de Polícia é o despacho da autoridade policial que indeferir a instauração do inquérito policial, conforme o art. 5, parágrafo 2, do Código de Processo Penal. FONTE: CORRÊA JÚNIOR,  LUIZ CARLOS BIVAR. COLEÇÃO RESUMOS ESQUEMÁTICOS DE DIREITO. ED. VESTCON. 4ª ED. BRASÍLIA: 2009.
  • Clarissa,

    Perfeita suas ponderações!
    Somente não entendi o porquê das avaliações baixas.
    Quem puder fazer melhor, por favor faça-o!

    Bons estudos!!!
  • b) o pedido de arquivamento pode dar-se na ausência das condições da ação ou de justa causa.

     

     

     

    LETRA B   ERRADA – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                             SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                    SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                               NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                               STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                           Exceção: certidão de óbito falsa

  • Não esqueça:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender...

  • Gab. ''B''

     

     

    A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida, a coisa julgada material projeta-se para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida. Pela coisa julgada material, a decisão não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em qualquer outro processo. Em síntese, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (art. 502 do novo CPC). Como se percebe, a coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas o inverso não acontece.

     

     

    Faz coisa julgada formal no arquivemnto do inquerito policial (pode ter seu mérito questionado em um novo processo):

     

    A) Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

    B) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Faz coisa julgada formal e matérial no arquivamento do inquérito policial (não poderá ter seu mérito questionado novamente em nenhum tipo de processo):

     

    A)atipicidade da conduta delituosa;

    B) existência manifesta de causa excludente da ilicitude (há polêmica no STF);

    C) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade;

    D) existência de causa extintiva da punibilidade.

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 ed pag. 232 a 239

  • CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • CPP:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: 

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;  

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;   

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);     

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou    

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.  

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. 

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;    

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e  

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. (...)