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ID
57100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos de improbidade administrativa, julgue os itens
a seguir de acordo com a Lei n.° 8.429&1992.

Retardar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • um dos princípios seria o da eficiência.
  • O enunciado está correto, a teor do que dispõe o art. 11, b, da Lei 8.429/92: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Observe como os verbos dos incisos dos arts 9, 10 e 11 são importantes. Se no lugar do verbo retardar estivesse "receber" seria enriquecimento ilícito.
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, viola e representa grave e intolerável ofensa aos princípios que regem a administração pública, mais precisamente os deveres de legalidade e lealdade às instituições, incidindo em comportamento tipificado no artigo 11, caput, e inciso II, da Lei de Improbidade.
  • Trata-se de procrastinação, lentidão, letargia, dolosa ou culposa, por parte do servidor. Hoje, dado o princípio da eficiência, tal conduta viola a moralidade, a ética, é crime de improbidade, além da reprovação social que tal conduta acarreta, podendo inclusive causar danos morais ao cidadão prejudicado conforme o caso.
  • Comentários: 
    Certo.  Nos  termos  da  Lei  nº  8.429/92,  os  agentes  públicos  de  qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (art. 4º). 
    Assim,  constitui  ato  de  improbidade  administrativa  que  atenta  contra  os princípios  da  administração  pública  qualquer  ação  ou  omissão  que  viole  os deveres  de  honestidade,  imparcialidade,  legalidade,  e  lealdade  às instituições (art. 11). 
    São  exemplos  de  atos  de  improbidade  administrativa  que  violam  os princípios da administração pública: 
    • Praticar  ato  visando  fim  proibido  em  lei  ou  regulamento  ou  diverso daquele previsto, na regra de competência. 
    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. 
    • Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer emsegredo. 
    • Negar publicidade aos atos oficiais. 
    • Frustrar a licitude de concurso público. 
    • Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. 
    • Revelar  ou  permitir  que  chegue  ao  conhecimento  de  terceiro,  antes  da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. 
    Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
  • Questão correta, uma outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  •  GABARITO: CERTA.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de:
    1 -
    HONESTIDADE,
    2 -
    IMPARCIALIDADE,
    3 -
    LEGALIDADE, e
    4 -
    LEALDADE
    Às instituições, e notadamente:

    II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;

     

    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • A respeito dos atos de improbidade administrativa,de acordo com a Lei n.° 8.429&1992, é correto afirmar que: 

    Retardar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;