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um dos princípios seria o da eficiência.
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O enunciado está correto, a teor do que dispõe o art. 11, b, da Lei 8.429/92: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Observe como os verbos dos incisos dos arts 9, 10 e 11 são importantes. Se no lugar do verbo retardar estivesse "receber" seria enriquecimento ilícito.
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Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, viola e representa grave e intolerável ofensa aos princípios que regem a administração pública, mais precisamente os deveres de legalidade e lealdade às instituições, incidindo em comportamento tipificado no artigo 11, caput, e inciso II, da Lei de Improbidade.
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Trata-se de procrastinação, lentidão, letargia, dolosa ou culposa, por parte do servidor. Hoje, dado o princípio da eficiência, tal conduta viola a moralidade, a ética, é crime de improbidade, além da reprovação social que tal conduta acarreta, podendo inclusive causar danos morais ao cidadão prejudicado conforme o caso.
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Comentários:
Certo. Nos termos da Lei nº 8.429/92, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (art. 4º).
Assim, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11).
São exemplos de atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública:
• Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
• Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
• Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer emsegredo.
• Negar publicidade aos atos oficiais.
• Frustrar a licitude de concurso público.
• Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
• Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
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Questão correta, uma outra semelhante ajuda a responder, vejam:
GABARITO: CERTA.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de:
1 - HONESTIDADE,
2 - IMPARCIALIDADE,
3 - LEGALIDADE, e
4 - LEALDADE
Às instituições, e notadamente:
II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;
CERTA!
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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A respeito dos atos de improbidade administrativa,de acordo com a Lei n.° 8.429&1992, é correto afirmar que:
Retardar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
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Gabarito: Certo
Lei 8.429/92
Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;