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ID
571000
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA!  § 1o do Art. 19 da Lei 11340/06 - As  medidas  protetivas  de  urgência  poderão  ser  concedidas  de  imediato,  independentemente  de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
  • A Lei 11340/06 em seu Art. 33 prevê a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com procedimento singular
  • De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.
  • Letra E: errada.


    PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CASO DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não compete a esta Corte conhecer do conflito de competência instaurado entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que este não se qualifica como Tribunal. 2. Compete ao Tribunal de Justiça, e não à Turma Recursal, julgar recurso de apelação aviado contra decisão do Juizado de Violência Doméstica. 2. Conflito não conhecido e concedida a ordem de habeas corpus, de ofício, para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o suscitado. STJ, CC 111905. DJE DATA:02/08/2010.
  • CORRETA C.
    a) As medidas despenalizadoras dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) aplicam-se aos casos de violência doméstica, se a pena cominada não excede dois anos. Questão incorreta ( A Lei 9099/95 não se aplica no âmbito da Lei Maria da Pennha).

    b) Nos processos decorrentes de violência doméstica, o procedimento processual a ser adotado será o sumaríssimo. Questão incorreta ( O procedimento é o súmario).

    c) Nos casos de violência doméstica, as medidas protetivas urgentes podem ser concedidas de pronto, respeitado o contraditório diferido. CORRETO.

    d) As Turmas Recursais são órgãos competentes para julgar os recursos interpostos de decisões proferidas nos Juizados de Violência Doméstica. Questão incorreta (Compete ao Tribunal de Justiça). 

    Ques O

  • Correta letra C:

    Inteiro Teor


    Processo: 0564126-3
     

    HABEAS CORPUS CÍVEL Nº 564.126-3, DA COMARCA DE BANDEIRANTES.

    IMPETRANTE: V. R.
    PACIENTE: J. E. N.
    AUT. COATORA: DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE BANDEIRANTES
    RELATOR: DES. ERACLÉS MESSIAS
    REL.CONV.: JUIZ ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR


    HABEAS CORPUS CÍVEL - MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 11.340/2006 - AFASTAMENTO DO PACIENTE DO LAR CONJUGAL, PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A ESPOSA E, AINDA, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - INEXISTÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA QUE PERMITE O CONTRADITÓRIO DIFERIDO - TÉCNICA PROCESSUAL PREVISTA EM LEI - OBSERVÂNCIA, PORTANTO, DO PRINCÍPIO DO "DEVIDO PROCESSO LEGAL" - INVIABILIDADE DO RESTABELECIMENTO DA CONVIVÊNCIA MÚTUA NO LAR CONJUGAL RECONHECIDA PELO PRÓPRIO PACIENTE, QUE JÁ AJUIZARA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - SEPARAÇÃO DE CORPOS NECESSÁRIA - DISCUSSÃO A RESPEITO DA CAUSA DA SEPARAÇÃO, REGIME PATRIMONIAL, DOMÍNIO E PARTILHA DE BENS, E ALIMENTOS - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO ATACADA - ORDEM DENEGADA.




    A concessão de medidas de urgência legalmente estabelecidas, ainda que inaudita altera pars, atende não somente ao corolário constitucional da inafastabilidade da jurisdição, cujo escopo maior é a entrega de uma resposta jurisdicional célere e eficaz, como também observa o princípio do devido processo legal, já que o contraditório diferido constitui técnica processual utilizada no ordenamento jurídico, quando o caso requer provimento de urgência e desde que presentes seus requisitos legais.
  • Lembrando, quando a alternativa D, que a competência para apreciar o recurso é da Câmara Cível, apesar de não haver consenso quanto ao assunto...
    Por oportuno, vale frisar que naquelas comarcas onde nao há juizados especializados em violência doméstica, a competência recai ao juízo criminal da localidade (é um juízo criminal julgando uma lide eminentemente civil, na minha opnião)
  • Primeiramente, me desculpem pela falta de acentuacao.

    Prezado Jose Henrique,

    Apenas para completar o raciocinio do colega, gostaria de compartilhar observacao feita por Rogerio Sanches em aula do curso LFG
      Lei 11.340/06: Organização Judiciária: a) No local existe juizado da violência doméstica e familiar: Se existe, aplica-se o art. 14 da Lei Maria da Penha. “Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Parágrafo único.  Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.” Juiz (acumula competência cível + criminal): a) Aplicar medidas protetivas de urgência; b) Decidir as questões cíveis (ex: divórcio); c) Decidir a infração penal. OBS: Conta com apoio de equipe multidisciplinar (psicólogo, assistente social, etc.). b) No local não existe o juizado da mulher vítima de violência doméstica ou familiar: Neste caso, aplica-se o art. 33 da Lei Maria da Penha. Juiz Criminal (acumula Competência Cível + Criminal): a) Aplicar medidas protetivas; b) Julga a infração penal; “Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente. Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.” Este juiz criminal não decide as questões cíveis principais, estas questões vão para a vara da família. Remete para a vara da família. Quando a Lei diz que este juiz detém competência cível, ela está dizendo que este juiz tem competência para aplicar as medidas protetivas, e só. Obs.: O juiz da família pode revogar, substituir ou incrementar as medidas protetivas impostas pelo juiz criminal. 
  • comentário referente à alternativa A:
    art. 41, lei 11.340 (lei maria da penha) = "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independendemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9099/95.
     

  • b) no processo decorrentes de violência doméstica o procedimento a ser adotado é o previsto na lei n.11.343/2006, conforme art.1º, in fine c/c o art.33 da referida lei.

  • a) ERRADOart. 41 da Lei 11340/06


    b) ERRADOart. 41 da Lei 11340/06


    c) CERTO - art. 19, §1º combinado com o art. 13 da Lei 11.340/06, além do art. 282, §3º do CPP (aplicação subsidiária do CPP na Lei Maria da Penha)


    d) ERRADOart. 41 da Lei 11340/06 + Enunciado do Fórum Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (ENUNCIADO 21 – A competência para apreciar os recursos contra as decisões proferidas pelos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher é dos Tribunais de Justiça, independentemente da pena).

  • Precedimento sumario.

  • As medidas despenalizadoras dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) aplicam-se aos casos de violência doméstica, se a pena cominada não excede dois anos.

    Não se aplica nos casos de violência domestica e familiar as medidas despenalizadoras dos juizados especiais criminais.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9.099.95.

  • Súmula 536/STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Obs: é aplicável a suspensão condicional da pena.

  • Contraditório diferido ou postergado, é quando o réu ou investigado é ouvido posteriormente.

    A regra é a ampla defesa e o contraditório, mas quando você lida com medidas protetivas ou cautelares, incluindo a prisão, o periculum in mora gera a necessidade de um contraditório postergado, garantindo a efetividade da cautelar.

    Em outras palavras, primeiro você prende, depois você explica os motivos e ouve as desculpas, evitando que o sujeito fuja e o MP/PC fique chupando dedo.

  • Assertiva C

    Nos casos de violência doméstica, as medidas protetivas urgentes podem ser concedidas de pronto, respeitado o contraditório diferido.

  • Contraditório diferido ou postergado, é quando o réu ou investigado é ouvido posteriormente.

    A regra é a ampla defesa e o contraditório, mas quando você lida com medidas protetivas ou cautelares, incluindo a prisão, o periculum in mora gera a necessidade de um contraditório postergado, garantindo a efetividade da cautelar.

    Em outras palavras, primeiro você prende, depois você explica os motivos e ouve as desculpas, evitando que o sujeito fuja e o MP/PC fique chupando dedo.