ID 571036 Banca FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão MPE-MG Ano 2011 Provas FUNDEP - 2011 - MPE-MG - Promotor de Justiça Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Sucessões Quanto ao Direito das Sucessões, é INCORRETO afirmar: Alternativas Os herdeiros capazes, bem como os incapazes, mediante representação por instrumento público, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz. Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causa. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. Responder Comentários Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz. Art. 2016: Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.Bons estudos... COMPLEMENTANDO:letra b) Art. 2.020. Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causaletra c) Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.letra d)Art. 2.027. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. Errada a questão de letra aa) Os herdeiros capazes, bem como os incapazes, mediante representação por instrumento público, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.Está errada por haver incapaz e dessa forma necessariamente se realizará a partilha nos autos de inventário judicial. Essa questão deve ser anulada! Houve alteração do art. 2.027, em 2015.Veja: Art. 2.027. A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.Lei 13.105/2015. Portanto, tanto a alternativa "a", quanto a alternativa "d" estão incorretas.