SóProvas


ID
571078
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, sujeita-se o responsável pelo ato de improbidade administrativa às cominações ali estipuladas, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. A respeito de tais sanções, é CORRETO afirmar:

I. Na fixação das penas, o juiz levará em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

II. Todas as modalidades de improbidade administrativa podem implicar restrição temporária de direitos (suspensão de direitos políticos e proibição temporária de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios) e interdição definitiva de direitos (perda da função pública).

III. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é ato de improbidade administrativa que pode ser sancionado com suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

IV. Adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público é ato de improbidade administrativa punível, entre outras sanções, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes a remuneração percebida pelo agente.

V. Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade administrativa que sujeita o responsável ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Apenas estão CORRETAS as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429   


    Alternativa II

       Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


    Alternativa meio decoreba...inutil

  • Alternativa V

    Lei 8429   

         Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
     
     
            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Gabarito B!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    A galera esquece de citar o gabarito!!!

    O fundamento da questão é o art. 12 da lei de improbidade que prever as punições. Cite-se:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     
  • GABARITO  B

     Correta , Art. 12, Parágrafo ùnico
    I. Na fixação das penas, o juiz levará em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Correta , Art. 12
    Suspensão dos Direitos Políticos                           Proibição de receber incentivos fiscais

    -Enriquecimento Ilícito  -  8 a 10anos
                                  - Por 10 anos
    - Lesão ao erário  -  5 a 8 anos                                         - Por 5 anos
    - Atos contra os Princ. AP - 3 a 5 anos                             - Por 3 anos

    II. Todas as modalidades de improbidade administrativa podem implicar restrição temporária de direitos (suspensão de direitos políticos e proibição temporária de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios) e interdição definitiva de direitos (perda da função pública).

    ERRADA
    Lesão ao Erário - multa civil de até 2 vezes o valor do dano

    III. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é ato de improbidade administrativa que pode ser sancionado com suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    ERRADA
    Enriquecimento Ilícito -  de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial


    IV. Adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público é ato de improbidade administrativa punível, entre outras sanções, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes a remuneração percebida pelo agente.


    CORRETA
    Atos contra  os Princípios da AP

    V. Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade administrativa que sujeita o responsável ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  • Atos/Sanções

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    LESÃO AO ERÁRIO

    VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS

    -ressarcimento integral do dano

    SIM. No caso de dano.

    SIM

    SIM. No caso de dano

    -perda dos valores acrescidos

    SIM

    SIM. Se concorrer

    NÃO

    -perda da função pública

    SIM

    SIM

    SIM

    -suspensão dos direitos políticos

    10 A 8

    8 A 5

    5 A 3

    -multa civil

    ATÉ 3X o acréscimo

    ATÉ 2X o valor do dano

    ATÉ 100 X o valor da remuneração

    -proibição de contratar ou receber benefícios

    10 anos

    5 anos

    3 anos

     

    Passivo, receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar...

    Ativo, ação, omissão, facilitar, concorrer, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar, liberar, celebrar.

    Honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

    (retardar ato de oficio, revelar fato, negar publicidade, frustar a licitude de concursos públicos, deixar de pretar contas, revelar informação que afete preço.)

  • Gabarito: alternativa B

    I- correta, conforme o parágrafo único do Art. 12 da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.. " Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    II- correta, conforme verifica-se na leitura do art. 12 e seus incisos.

    III- incorreta. Trata-se de hipótese de improbidade administrativa que causa PREJUÍZO ao erário, explicita no art.10, inciso XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.  

    Nesse caso, a penalidade pecuniaria a ser aplicada seria multa civil de até 2 vezes o valor do dano, em vez de "multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial" como afirmou a alternativa III.

    IV- incorreta. Trata-se de hipótese de improbidade administrativa por ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A penalidade constante da alternativa está incorreta. Conforme art. 12 da lei de improbidade administrativa, a multa civil seria de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, em vez de "pagamento de multa civil de até três vezes a remuneração percebida pelo agente" como lê-se na alternativa em questão.

    V- correta. Conforme deprende-se da leitura do art. 11, inciso V, combinado com o art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.

  • No inciso II achei indevido o acréscimo do termo "interdição definitiva de direitos", que não está na lei, pois poderia ser interpretado como uma sanção perpétua, inclusive para futuro ingresso em outro cargo, o que é vedado pela constituição.
  • Minha interpretação foi idêntica ao do colega Daniel. Depois com mais calma na leitura da questão a colocação entre ( ) direciona a implicação definitiva. affe
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 12, parágrafo único: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
     
    Item II –
    VERDADEIRAArtigo 12: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • CONTINUAÇÃO ... 

    Item III –
    FALSA – Artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
    Artigo 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
    Artigo 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
     
    Item V –
    VERDADEIRAArtigo 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]V - frustrar a licitude de concurso público.
    Artigo 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     
    Os artigos são da Lei 8.429/92.
  • Onde está escrito que a interdição de direitos é definitiva? como se lê no item II?

    Definitivo não seria perpetuo? daí não seria proibido no nosso estado democrático de direito? 

    essa questão está correta? 

     "...interdição DEFINITIVA de direitos (perda da função pública)."


    CASO A QUESTÃO ESTEJA CORRETA ONDE EU ESTOU ERRANDO?

    Bons estudos galera!

  • Eduardo, 

    definitivo

    adjetivo

    1. 1que define; decisivo, determinante.

    2. 2que leva a conclusão; decisivo, cabal.

    3. 3que não volta atrás; categórico, inapelável.

      "decisão d."

    4. 4tal como deve permanecer; final, ultimado.

      "versão d. do texto"

    5. 5que não tem mais conserto ou jeito; final, total.

      "lamentava a perda d. de toda sua fortuna"

    Origem

    ⊙ ETIM lat. defintīvus,a,um 'que define'


    O que você está errando é que definitivo não quer dizer perpétuo. 

    Espero ter ajudado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com a inclusão do inciso IV ao artigo 12 da LIA (pela Lei Complementar nº157/2016), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (artigo 10-A), NÃO são todas as modalidades de improbidade administrativa que poderão implicar em proibição temporária de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Logo, o item II passou de correto para incorreto, desatualizando a questão.