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ID
571114
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O direito de reclamar no processo que visa à defesa de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais de consumo submete-se à decadência nos seguintes termos:

I. Nos casos de vícios aparentes ou de fácil constatação, o direito de reclamar caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou de produtos não duráveis.

II. Tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, prescrevem em sessenta dias.

III. A pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos.

IV. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

Estão CORRETAS as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. (CDC)
     
    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. (CDC)
     
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.  (Lei 8.429/92)