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ID
571993
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à concessão de medida liminar na ação civil de mandado de segurança, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •                                                 GABARITO: LETRA D
    LETRA A CORRETA  - Art. 7º § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 
    LETRA B CORRETA Art. 22§ 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
    LETRA C CORRETA Art. 7º § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 
    LETRA D ERRADA Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
    LETRA E CORRETA  - Art. 7º § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 
  • Apesar de acertar, entendo que caberia recurso na alternativa B, visto que no aludido artigo 22,p.2, menciona "...após a audiência do REPRESENTANTE JUDICIAL DA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO(...), e não da pessoa juridica de direito público.

    Fé e aos estudos!!!!!

  • Questão desatualizada. STF declarou a inconstitucionalidade dos Arts. 7º, §2º e 22, §2º da Lei 12.016/09 - ADI 4.296/DF.