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ID
572035
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

João, detentor de considerável patrimônio, formado por fazendas, automóveis e valores aplicados em conta poupança, conviveu em regime de união estável com Maria, durante 06(seis) anos, advindo desse vínculo o nascimento de Pedro, Francisco e José, todos menores impúberes.
Em 24 de novembro de 2006, João veio a falecer, vítima de acidente automobilístico. Após sua morte, a companheira sobrevivente aforou inventário dos bens deixados pelo de cujus.
No curso do procedimento, os interessados foram surpreendidos com a argüição de Rodrigo, de que o falecido seria seu suposto pai, razão pela qual requereu a devida declaração do vínculo, com a respectiva participação na herança.
Requerido o inventário, e passado longo período sem que Maria, a inventariante nomeada, cumprisse com os encargos a si impostos por lei, determinou-se sua intimação pessoal, para manifestar o interesse no prosseguimento do feito.
Cumprida a diligência intimatória, e persistindo a omissão, o juiz da Comarca, em inspeção, extinguiu o processo sem destrame do mérito, por ausência de interesse de agir, bem assim por inação da parte autora em adimplir os atos necessários, com base no art. 267, II, III, VI, do CPC
Diante do caso descrito, assinale a assertiva incorreta:


Alternativas
Comentários
  • (a)  Art. 984.  O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas.
    (b) 
       Art. 988.  Tem, contudo, legitimidade concorrente:

            ...

            Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
    (c) 
    Art. 995.  O inventariante será removido:

            I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações;

            II - se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios;

            III - se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio;

            IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

            V - se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas;

            Vl - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
    (d)  Art. 499.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    (e) Art. 989.  O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

  • Questão desatualizada, pois com o CPC 2015 estão ERRADAS as alternativas B e E.

     

    A - CERTA, conforme o Art.  612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

     

    B - ERRADA, pois Ministério Público está legitimado de forma concorrente a requerer o inventário, independente da situação dos menores e do fato deles estarem ou não  representados, conforme o

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: (...)

    VII ? o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

     

    C - CERTA, conforme o Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: (...)

    II ? se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

     

    D - CERTA, uma vez que a Fazenda Pública tem interesse jurídico para a cobrança do tributo e ficaria prejudicada nesta pretensão com a extinção do processo, conforme o

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

    E - ERRADA, em função da supressão do antigo art. 989 do CPC de 1973, sem artigo correspondente do CPC 2015. Desta forma, somente os legitimados do art. 616 ou os interessados patrimonialmente poderão requerer a abertura do procedimento, segundo o Prof. Rodrigo Flores Fernandes.

    Art. 615.  O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.

    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI238084,41046-Importantes+alteracoes+do+direito+das+sucessoes+trazidas+pelo+novo+CPC

     

    Novo código de processo civil anotado / OAB. ? Porto Alegre: OAB RS, 2015.