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ID
572044
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Doutrinariamente, entende-se por interdição o procedimento destinado a retirar a capacidade de pessoa maior para a prática de determinados atos da vida civil, e para a regência de si mesma e de seus bens.
Sobre o procedimento especial da interdição, é correto afirmar:


Alternativas
Comentários
  • (a) Não se trata de faculdade do juiz, mas de mandamento legal para que se realize o exame pericial.

       Art. 1.183.  Decorrido o prazo a que se refere o artigo antecedente, o juiz nomeará perito para proceder ao exame do interditando. Apresentado o laudo, o juiz designará audiência de instrução e julgamento.

            Parágrafo único.  Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdito.

    (b) Nos termos do art. 1.181 do CPC, trata-se de audiência de interrogatório, exigida em qualquer hipótese e não apenas no caso de interdição promovida pelo MP.
    O examinador tentou fazer confusão com o art. 
      Art. 1.179.  Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (art. 9o).
    (c) Art. 1.182, 
    § 2o  Poderá o interditando constituir advogado para defender-se.
    (d) certíssima !!
    (e) 
     Art. 1.184.  A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

  • A apelação não tem efeito suspensivo, uma vez que a sentença de interdição "produz efeitos desde logo" (art. 1.184, CPC).

  • Gabarito D

    Pelo CPC/2015:

    A - ERRADA, uma vez que é obrigatória a prova pericial:

    Art. 753. Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.

     

    B - ERRADA, pois não se trata de audiência de justificação prévia, e sim de audiência de instrução e interrogatório do interditando, para o juiz formar seu livre convencimento:

    Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos.

     

    C - ERRADA, já que a representação do interditando é imprescindível:

    Art. 751, § 2º - O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

     

    D - CERTA, com legitimação subsidiária do Ministério Público para requerer a interdição, a partir da vigência do CPC 2015, restrita à doença mental grave:

    Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

     

    E - ERRADA, apesar da expressa revogação do art. 1773 do Código Civil pelo art. 1072 do CPC 2015, pois a sentença de interdição produzirá efeito imediato, mesmo com o recurso de apelação:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
    (..)

    VI - decreta a interdição.

    Art. 755, § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.

     

    Fonte: http://www.rkladvocacia.com/os-efeitos-da-sentenca-de-interdicao-luz-da-seguranca-juridica-e-da-estabilidade-das-relacoes-contratuais/