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ID
572062
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A apelação, no direito processual civil brasileiro, é o recurso que, por excelência, é interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau. Acerca dessa espécie recursal, analise as afirmativas a seguir formuladas.
I - Os recursos de apelação interpostos contra sentença que decreta interdição e julga procedente pedido formulado em mandado de segurança não são dotados de efeito suspensivo.

II - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), é vedado ao Tribunal julgar desde logo a lide, cabendo-lhe apenas, na hipótese de provimento recursal, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para rejulgamento.

III - Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o Tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.

IV - A fundamentação livre ínsita à apelação autoriza que questões não alegadas na instância originária sejam deduzidas nesta via recursal, fazendo-se necessária apenas a observância do contraditório e da ampla defesa.

V - A execução provisória da sentença só é permitida quando o recurso de apelação for recebido apenas no efeito devolutivo.
Desse modo, assinale o número de proposição(ões) correta(s)?

Alternativas
Comentários
  • Corretos os itens: I, III e V.
  • Alguém sabe fundamentar as assertivas da questão?
  • Luna, aproveita e fundamenta para nós!
  • ítem III - CORRETO. Fundamentação: art. 515, §4º, CPC.
    ítem V - CORRETO. Fundamentação: art. 475-I, §1º e 521, ambos do CPC.
  • Justificativa do item I:

    Lei 12.016, art. 14.:

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 
  • I    - Os recursos de apelação interpostos contra sentença que decreta interdição e julga procedente pedido formulado em mandado de segurança não são dotados de efeito suspensivoCORRETA

    Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação.
    Lei 12.016, art. 14.: § 3o   A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar

    II  - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), é vedado ao Tribunal julgar desde logo a lide, cabendo-lhe apenas, na hipótese de provimento recursal, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para rejulgamento. ERRADA

    Art. 515 § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    III - Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o Tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelaçãoCORRETA
    Art. 515 § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.

    IV - A fundamentação livre ínsita à apelação autoriza que questões não alegadas na instância originária sejam deduzidas nesta via recursal, fazendo-se necessária apenas a observância do contraditório e da ampla defesaERRADA

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
    Logo, somente poderão ser suscitadas na apelação as matérias discutidas na sentença. Não poderá o recorrente inovar (exceto se for matéria de ordem pública).

    V   - A execução provisória da sentença só é permitida quando o recurso de apelação for recebido apenas no efeito devolutivoCORRETA

    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
  • atualizando com o novo cpc!

     

    gabarito letra "C"

     

    I - correta, NCPC 1012 e Lei 12.016, art. 14.: § 3o 

     

    II- incorreta, NCPC 1013

     

    III - corrreta, NCPC 938

     

    IV - incorreta, NCPC 1013 e 1014

     

    V - correta, NCPC 1012